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Decreto Estadual do Amazonas nº 24789, de 30 de dezembro de 2004

Decreto nº 24789

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.789, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.004.

INSTITUI Comissão Especial encarregada de proceder a estudos e formular propostas inerentes à reorganização administrativa do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução Legislativa n.º 360, de 23 de dezembro de 2.004, delegando ao Governador atribuição para elaborar leis voltadas a alterar a estrutura da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, Comissão Especial incumbida de proceder a estudos e formular propostas inerentes à reorganização administrativa do Poder Executivo Estadual, abrangendo a Administração Direta e a Administração Indireta, na forma das normas constitucionais aplicáveis e nos termos da Resolução Legislativa n.º 360, de 23 de dezembro de 2.004.

Art. 2.
- Presidida pelo Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, a Comissão Especial instituída por este Decreto é composta pelos Titulares dos seguintes organismos do Poder Executivo:
I Casa Civil;
II Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
III Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEAD.
Parágrafo único- Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para a formulação das primeiras propostas ao Chefe do Poder Executivo, incumbindo aos integrantes da Comissão Especial designar servidores dos respectivos organismos para constituírem o apoio operacional à realização de suas tarefas.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 30/12/2004

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