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Decreto Estadual do Amazonas nº 24588, de 22 de setembro de 2004

Decreto nº 24588

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Casa Civil

DECRETO N. º 24.588 DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.

REVOGA o § 1º do artigo 42 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1.976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 626/2.001-PGE; 918/2.002-SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica revogado o § 1º do artigo 42 do Decreto nº 3.399, de 31 de março de 1.976, que "Regulamenta a Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, que dispões sobre as promoções dos Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado do Amazonas".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO Secretário de Estado de Segurança Pública

WILSON MARTINS DE ARAÚJO Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

Publicação: D.O.E. de 22/09/2004

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