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Decreto Estadual do Amazonas nº 24161, de 19 de abril de 2004

Decreto nº 24161

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.161, DE 19 DE ABRIL DE 2.004

DÁ NOVA REDAÇÃO ao inciso X do art. 6.º do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 21.963, de 27 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54 VIII e X, da Constituição Estadual e

DECRETA:

Art. 1.
- O inciso X do art. 6.º do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 21.963, de 27 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
....................

........................................................................................................

.......

Xgratuidade do ensino de graduação".

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

Publicação: D.O.E. de 19/04/2004

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