Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 24154, de 13 de abril de 2004

Decreto nº 24154

Ver fonte oficial 6 artigos

DECRETO N.º 24.154 DE 13 DE ABRIL DE 2.004

INSTITUI a Comissão Consultiva do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - COMSUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação de diversos representantes da sociedade civil organizada, como forma de ampliar o nível de participação da comunidade no Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 1392/2.004-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituída, no âmbito de Secretaria de Estado de Infra-Estrutura-SEINF, a COMISSÃO CONSULTIVA DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - COMSUL, com a finalidade de acompanhar os trabalhos de preparação e de implantação do PROSAMIM.

Art. 2.
- A CONSUL será composta por 31 (trinta e um) representantes do Governo e dos seguintes seguimentos da sociedade, designados por ato do Chefe do Poder Executivo:
I09 (nove) representantes do Governo do Estado, vinculados a órgãos, instituições ou empresas diretamente ligados à gestão e execução do Programa;
II16 (dezesseis) representantes de organizações não-governamentais, da área ambientalista, comunitária e/ou entidades parceiras;
III05 (cinco) representantes dos setores de estudo, pesquisa e comunicação de Universidades, Órgãos de Estudo, Pesquisa e Comunicação;
IV01 (um) representante do Poder Judiciário, especificamente da Vara do Meio Ambiente.

Art. 3.
- A função de Representante no COMSUL é considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerada, sendo seu exercício prioritário, justificadas as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo comparecimento às sessões do CONSUL ou pela participação em diligências.

Art. 4.
- Compete à COMISSÃO CONSULTIVA DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - COMSUL:
Ipropor formas de participação da sociedade civil local na busca de soluções e de alternativas viáveis à execução do PROSAMIM;
IIassessorar as Gerências do PROSAMIM, no que se refere às preocupações da comunidade, servindo de fórum de consulta em todas as ações de seu interesse;
IIIsugerir diretrizes para a organização das relações entre as Instituições, Governo e a Sociedade, visando a uma melhor viabilização do Programa, em seus aspectos técnicos, sociais, ambientais e econômicos, sempre respeitando os prazos estabelecidos para cada fase;
IVfomentar e fortalecer os laços de cooperação entre as Instituições e/ou Organizações relacionadas com as atividades do Programa;
Vaprovar seu Estatuto e Regimento Interno.

Art. 5.
- Caberá à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura-SEINF, através da Unidade de Gestão do Programa Social e Ambiental do Igarapés de Manaus - UGPI, fornecer o apoio técnico, financeiro e administrativo para o pleno funcionamento da COMSUL.

Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2.004.

Desembargadora MARINILDES COSTEIRA DE MENDONÇA LIMA Governadora do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FERNANDO ELIAS PRESTES GONÇALVES Secretário de Estado de Infra-Estrutura

LÍGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência, em exercício

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

SEGMENTOS REPRESENTATIVOS

Governamental Organização e Gestão

Desenvolvimento Humano

Fundiário

Meio Ambiente

Planejamento e Obras

Habitação Instituições não-governamentais Ong's Ambientalistas

Entidades religiosas

Conselhos profissionais

Entidades culturais

Representante da Indústria e Comércio

Empresas parceiras prestadoras de serviços

Representantes de Organizações Comunitárias

Representantes das Associações Comunitárias Organismos de Estudos, Pesquisa e Comunicação Universidades

Instituições de pesquisa

Comunicação e Cultura Representante do Judiciário Vara do Meio-Ambiente

SEGMENTOS REPRESENTATIVOS

GovernamentalOrganização e Gestão
Desenvolvimento Humano
Fundiário
Meio Ambiente
Planejamento e Obras
Habitação
Instituições não-governamentaisOng's Ambientalistas
Entidades religiosas
Conselhos profissionais
Entidades culturais
Representante da Indústria e Comércio
Empresas parceiras prestadoras de serviços
Representantes de Organizações Comunitárias
Representantes das Associações Comunitárias
Organismos de Estudos, Pesquisa e ComunicaçãoUniversidades
Instituições de pesquisa
Comunicação e Cultura
Representante do JudiciárioVara do Meio-Ambiente

Publicação: D.O.E. de 14/04/2004

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo