Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 24025, de 14 de janeiro de 2004
Decreto nº 24025
Casa Civil
DECRETO Nº 24.025, DE 14 DE JANEIRO DE 2004
PRORROGA o prazo fixado pelo artigo 1º do Decreto nº 23.651, de 18 de agosto de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2004.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 15/01/2004