Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 24021, de 12 de janeiro de 2004

Decreto nº 24021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 24.021, DE 12 DE JANEIRO DE 2.004

ALTERA o artigo 4.º do Anexo Único do Decreto n.º 23.904, de 07 de novembro de 2.003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O artigo 4.º do Anexo Único do Decreto n.º 23.904, de 07 de novembro de 2003, que "APROVA o Estatuto da SOCIEDADE DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SNPH e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
- O capital social da SNPH é de R$ 59.002.105,00 (cinqüenta e nove milhões, dois mil, cento e cinco reais), totalmente integralizado, representado por ações, com valor nominal de R$ 1,00 (um real), todas elas ordinárias, nominativas e de classe única."

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA Secretário de Estado de Infra-Estrutura, em exercício ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 12/01/2004

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo