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Decreto Estadual do Amazonas nº 24017, de 6 de janeiro de 2004

Decreto nº 24017

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.017, DE 06 DE JANEIRO DE 2.004

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 23.881, de 23 de outubro de 2.003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 5989/2.003-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1.º de janeiro de 2.004, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 23.881, de 23 de outubro de 2.003, junto à Secretaria de Estado de Saúde-SUSAM, com vistas a materializar a reformulação técnico-administrativa da Secretaria e proceder ao levantamento dos pontos críticos na condução do processo gerencial, localizados nas áreas de atendimentos Eletivos, de Urgência e Emergência de Hospitais, Maternidades, Serviços de Pronto Atendimento, Ambulatoriais, Laboratoriais, e nos demais serviços de assistência à saúde prestados à população.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2.004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LENY NASCIMENTO DA MOTTA PASSOS Secretária de Estado de Saúde

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 07/01/2004

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