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Decreto Estadual do Amazonas nº 23977, de 17 de dezembro de 2003

Decreto nº 23977

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Casa Civil

DECRETO N.º 23.977, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.003

INSTITUI Grupo de Trabalho junto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SEINF, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a estudos com vistas à Regulamentação da Lei de Recursos Hídricos, Atendimento ao Pólo Industrial de Manaus, Subsídio da Tarifa Social, Alteração da Estrutura Tarifária e Alteração das Metas de Coleta e Tratamento de Esgoto ( Processo n.º 5325/2.003-CASA CIVIL),

D E C R E T A :

Art. 1.
- É instituído, junto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura-SEINF, Grupo de Trabalho com vistas à Regulamentação da Lei de Recursos Hídricos, Atendimento ao Pólo Industrial de Manaus, Subsídio da Tarifa Social, Alteração da Estrutura Tarifária e Alteração das Metas de Coleta e Tratamento de Esgoto.

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por 07 (membros) membros, distribuídos em 03 (três) equipes, como a seguir se especifica:
IPresidente

João Bosco Gomes Saraiva

IIMembros

1.ª Equipe

- Objetivos: Regulamentação da Lei de Recursos Hídricos, Atendimento ao Pólo Industrial de Manaus e Subsídio da Tarifa Social.

- Coordenador

Heraldo Beleza da Câmara

- Subcoordenador

Adélia Didia Caloba Aguiar

2.ª Equipe

- Objetivos: Alteração da Estrutura Tarifária

- Coordenador

Amiraldo da Costa Braga Júnior

- Subcoordenador

Maria Izanete Liberato Guimarães

3.ª Equipe

- Objetivos: Alteração das metas de Coleta e Tratamento de Esgoto

- Coordenador

Fátima Gusmão Affonso

- Subcoordenador

Waldir dos Santos Brito

Parágrafo único- O Presidente do Grupo de Trabalho formulará convite ao Ministério Público para participar dos trabalhos mediante o credenciamento de 01 (um) representante.

Art. 3.
- Os integrantes do Grupo de Trabalho:
I concluirão os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias;
II não serão remunerados, sendo considerada a participação no Grupo serviço público relevante.

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2.003.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Secretário de Estado de Infra-Estrutura

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 17/12/2003

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