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Decreto Estadual do Amazonas nº 23475, de 16 de junho de 2003

Decreto nº 23475

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Casa Civil

DECRETO N.º 23.475 DE 16 DE JUNHO DE 2.003

ESTABELECE normas e procedimentos para escolha dos membros representantes dos segurados ativos e inativos, com os respectivos suplentes, para comporem o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial do Estado da mesma data, que dispôs sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, na forma preconizada pela Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a escolha dos membros titulares e respectivos suplentes que irão compor os Conselhos de Administração e Fiscal da AMAZONPREV. - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por indicação do conjunto de entidades representativas dos servidores públicos estaduais, nos termos dos artigos 67, III, a, e 77, c da LC n.º 30, de 27 de dezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica estabelecido que a escolha dos membros representantes dos segurados ativos e inativos e seus respectivos suplentes, para comporem os Conselhos de Administração e Fiscal da AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, ficará a critério do Governador do Estado, dentre os indicados pelas entidades representativas dos servidores públicos estaduais, respeitadas as disposições constantes do caput dos artigos 67 e 77 da LC n.º 30, de 27 de dezembro de 2001.
Parágrafo único- Os critérios fixados no presente Decreto poderão ser oportunamente revistos, mediante proposta do Conselho de Administração da AMAZONPREV, aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração. Recursos Humanos e Previdência

Publicação: D.O.E. de 16/06/2003

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