Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23475, de 16 de junho de 2003
Decreto nº 23475
Casa Civil
DECRETO N.º 23.475 DE 16 DE JUNHO DE 2.003
ESTABELECE normas e procedimentos para escolha dos membros representantes dos segurados ativos e inativos, com os respectivos suplentes, para comporem o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial do Estado da mesma data, que dispôs sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, na forma preconizada pela Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a escolha dos membros titulares e respectivos suplentes que irão compor os Conselhos de Administração e Fiscal da AMAZONPREV. - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por indicação do conjunto de entidades representativas dos servidores públicos estaduais, nos termos dos artigos 67, III, a, e 77, c da LC n.º 30, de 27 de dezembro de 2001,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração. Recursos Humanos e Previdência
Publicação: D.O.E. de 16/06/2003