Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23305, de 3 de abril de 2003
Decreto nº 23305
DECRETO N.º 23.305,DE 03 DE ABRIL DE 2.003
REGULAMENTA a Lei n.º 2.784, de 31 de janeiro de 2.003, que instituiu o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DO ESTADO DO AMAZONAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 7.º da Lei n.º 2.784, de 31 de janeiro de 2.003,
DECRETA: CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E DIRETRIZES GERAIS
I - iniciativas geradoras de atividades auto-sustentadoras;
II - projetos voltados para processos produtivos intensivos de mão-de-obra;
III - projetos geradores de trabalho e renda;
IV - programas sociais intersetoriais comprometidos com a inclusão social, tais como os programas estaduais de enfrentamento da pobreza, da fome, do desemprego, da desigualdade de renda, da exploração sexual e das carências, inclusive as educacionais.
I - serão depositados em conta específica de instituição financeira oficial, segundo deliberação do Presidente do seu órgão gestor, o CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO;
II - sua movimentação respeitará as finalidades do Fundo, as deliberações do Conselho ou de sua Presidência e o disposto na legislação e em atos regulamentares específicos;
III - sua utilização dar-se-á, nos termos definidos pelo Conselho, sob a forma de cooperação financeira formalizada por meio de convênios, termos de parceria, acordos ou ajustes celebrados com:
CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO GESTOR
I - estabelecimento de estreita parceria com a sociedade civil, mediante a organização e implementação de uma rede estadual de voluntários, objetivando o desenvolvimento de ações em favor da cidadania.
II - aprovação de critérios, normas, procedimentos e mecanismos para:
III - a elaboração e aprovação de seu Regimento Interno, respeitados os seguintes princípios:
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 03/04/2003