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Decreto Estadual do Amazonas nº 23224, de 13 de janeiro de 2003

Decreto nº 23224

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 23.224, DE 13 DE JANEIRO DE 2.003

MODIFICA o artigo 2.º do Decreto n.º 23.218, de 06 de janeiro de 2.003, que regulamenta o inciso I do artigo 83 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, por sua natureza de vantagem pro labore, não integra a remuneração do cargo de provimento efetivo, sendo devida apenas ao servidor em efetivo exercício;

CONSIDERANDO, ademais, que o titular de cargo de provimento efetivo nomeado para o cargo comissionado se afasta do exercício do primeiro para ter exercício tão-somente no cargo de confiança,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 2.º do Decreto n.º 23.218, de 06 de janeiro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- Nomeado para cargo de provimento em comissão, o servidor titular de apenas um cargo de provimento efetivo poderá optar: - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.º de janeiro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2.003.

CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador Geral do Estado

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Ouvidor e Contratador Geral do Estado

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

PLINIO CEZAR ALBUQUERQUE COELHO Secretário de Estado Coordenador do Desenvolvimento Econômico, em exercício

FREDERICO DA SILVA VEIGA Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ROSANE MARQUES CRESPO COSTA Secretária de Estado Coordenadora da Educação e Qualidade do Ensino

LENY NASCIMENTO DA MOTTA PASSOS Secretária de Estado Coordenadora da Saúde

JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO Secretário de Estado Coordenador da Cultura, Turismo e Desporto

ROBERIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador da Cultura, Turismo e Desporto

MARYSE MENDES PEREZ Secretária de Estado Coordenadora da Assistência Social e do Trabalho

Publicação: D.O.E. de 14/01/2003

I pela integridade da remuneração do cargo comissionado, hipótese em que deixará de perceber os vencimentos do cargo efetivo; ou
II pelo vencimento e demais vantagens do cargo efetivo, excluídas a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas e as gratificações de natureza similar a esta, adicionados de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo comissionado.

§ 1ºº - Nas hipóteses de acumulação permitidas pelo artigo 37, XVI, da Constituição da República, o titular de dois cargos de provimento efetivo, quando nomeado para cargo comissionado com exercício na área de formação profissional dos cargos efetivos, poderá optar:
I pela remuneração integral do cargo comissionado; ou
II pelos vencimentos e demais vantagens desses cargos, excluída a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ou as gratificações da mesma natureza, acrescidos de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo comissionado.

§ 2ºº - Quando nomeado para cargo comissionado com exercício em área distinta da formação profissional dos cargos efetivos, o titular de dois cargos de provimento efetivo poderá optar por apenas um desses cargos, ficando sujeito á regra dos incisos I e II do caput deste artigo."

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