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Decreto Estadual do Amazonas nº 23094, de 30 de dezembro de 2002

Decreto nº 23094

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DECRETO N.º 23.094, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.002.

DISPÕE sobre a extinção das Comissões de Licitação dos Prontos-Socorros, Unidades Estaduais de Saúde e Hospitais do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e considerando o que consta do Processo n.º 4.600/2002-SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam extintas as Comissões de Licitação dos Prontos-Socorros, Unidades Estaduais de Saúde e Hospitais do Estado, instituídas pelos Decretos n.ºs 22.106, 22.107 e 22.108, de 18 de setembro de 2.001, respectivamente.
Parágrafo único- Os servidores titulares de cargos, em exercício nas extintas Comissões, voltarão às suas lotações de origem.

Art. 2.
- Em conseqüência do disposto no artigo anterior, são realocados na Secretaria de Estado da Saúde os bens móveis de propriedade do Estado que se encontram, à data da publicação deste Decreto, sob utilização das extintas Comissões de Licitação.

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2.002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado Coordenador de Saúde

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

Publicação: D.O.E. de 30/12/2002

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