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Decreto Estadual do Amazonas nº 22868, de 16 de agosto de 2002

Decreto nº 22868

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 22.868, DE 16 DE AGOSTO DE 2.002

MODIFICA dispositivos do Regimento Interno da COMISSÃO ESTADUAL DE LICITAÇÃO, aprovado pelo Decreto n.º 21.960, de 25 de junho de 2.001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 3046/2.002-SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O inciso VIII do artigo 1.º e o artigo 13 do Regimento Interno da COMISSÃO ESTADUAL DE LICITAÇÃO, aprovado pelo Decreto n.º 21.960, de 25 de julho de 2.001, passam a vigorar com a seguinte redação:

" - ................................................................................................................

VIIIaprovar, no prazo de 72 (setenta e duas horas), "minutas" de portaria de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, ressalvados os casos de dispensa de licitação fundamentados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, que prescindem de audiência prévia da Comissão Estadual de Licitação."

"Art. 13 - A Comissão Estadual de Licitação funcionará das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira."

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2.002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 16/08/2002

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