Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 22868, de 16 de agosto de 2002
Decreto nº 22868
DECRETO N.º 22.868, DE 16 DE AGOSTO DE 2.002
MODIFICA dispositivos do Regimento Interno da COMISSÃO ESTADUAL DE LICITAÇÃO, aprovado pelo Decreto n.º 21.960, de 25 de junho de 2.001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 3046/2.002-SEGOV,
D E C R E T A :
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"Art. 13 - A Comissão Estadual de Licitação funcionará das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2.002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 16/08/2002