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Decreto Estadual do Amazonas nº 22851, de 8 de agosto de 2002

Decreto nº 22851

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DECRETO N.º 22.851, DE 8 DE AGOSTO DE 2.002

INSTITUI o HOSPITAL E PRONTO-SOCORRO DA CRIANÇA - ZONA OESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 2784/2.002-SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituído, como Unidade integrante da rede de serviços da Secretaria de Estado da saúde o HOSPITAL E PRONTO-SOCORRO DA CRIANÇA - ZONA OESTE, sob a classificação de hospital de grande porte, com a finalidade de prestar assistência à criança em tempo integral, através de ações e serviços para o atendimento de urgências, emergências, traumas e internações.

Art. 2.
- A Unidade instituída por este Decreto será dirigida por um ocupante de cargo comissionado de Diretor, símbolo DS 1, com a assistência de quatro técnicos, ocupantes de cargos comissionados de Gerente na área de Administração e Finanças (GA 1), Serviços Técnicos (GT 1), Serviços Técnicos (GT 1), Serviços Especializados (GS 1) e dos Serviços de Enfermagem (GE 1), todos constantes no Anexo I, da Lei n.º 2.619, de 1º de dezembro de 2002.
Parágrafo único- Os recursos humanos necessários ao funcionamento do Hospital e Pronto-Socorro serão providenciados na forma da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, com as alterações promovidas pela Lei n.º 2.616, de 26 de setembro de 2.000 e de seu Regulamento, mediante proposta do Secretário de Estado Coordenador da Saúde ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2.002.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de agosto de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário do Estado de Governo

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado Coordenador da Saúde

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 08/08/2002

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