Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 22743, de 24 de junho de 2002

Decreto nº 22743

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N.º 22.743, DE 24 DE JUNHO DE 2.002

PRORROGA o prazo estabelecido no parágrafo único do Decreto n.º 21.968. de 27 de junho de 2.001, que regulamenta a percepção da Gratificação de Tropa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO, a instrução do Processo n.º 1870/2.00.-SEGOV.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica prorrogado, por doze meses, o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 21.968, de 27 de junho de 2.001.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos financeiros a contar de 1.º de julho de 2.002.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2.002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

LUÍS PAULO HORITA Secretário de Estado Coordenador da Segurança Pública, em exercício

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Providência.

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 24/06/2002

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo