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Decreto Estadual do Amazonas nº 22198, de 4 de outubro de 2001

Decreto nº 22198

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DECRETO N.º 22.198, DE 4 DE OUTUBRO DE 2.001.

CRIA, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, os cargos comissionados que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, III, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 5.684/2001-SEGOV,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, 01 (um) cargo de Gerente e 01 (um) cargo de Subgerente, de provimento em comissão.
Parágrafo único- Os cargos criados na forma deste artigo passam a integrar o Anexo II do Decreto n.º 19.710, de 18 de março de 1.999, que aprova o Regimento Interno da SEFAZ.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2.001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de outubro de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

Publicação: D.O.E. de 04/10/2001

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