Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 21065, de 28 de julho de 2000
Decreto nº 21065
DECRETO N.º 21.065, DE 28 DE JULHO DE 2.000
REGULAMENTA o artigo 13 da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.607,de 28 de junho de 2.000, ao dispor sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ordena, em seu artigo 13, que sejam recepcionados pelo novo regime os servidores estaduais não estáveis admitidos para funções públicas de caráter temporário com base na Lei n.º 1.674, de 10 de dezembro de 1.984, e no
1
I - os contratos dos servidores referidos no caput deste artigo serão reformulados, consignando-se como termo inicial o dia 28 de junho de 2.000, data de vigência da Lei n.º 2.607;
II - ter-se-á como termo final de cada contrato a data consignada no correspondente termo, por definição do dirigente do órgão ou entidade respectivo, limitado ao prazo de 12 (doze) meses, contados da data de vigência da Lei n.º 2.607/2.000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2.000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 28/07/2000