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Decreto Estadual do Amazonas nº 21065, de 28 de julho de 2000

Decreto nº 21065

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DECRETO N.º 21.065, DE 28 DE JULHO DE 2.000

REGULAMENTA o artigo 13 da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.607,de 28 de junho de 2.000, ao dispor sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ordena, em seu artigo 13, que sejam recepcionados pelo novo regime os servidores estaduais não estáveis admitidos para funções públicas de caráter temporário com base na Lei n.º 1.674, de 10 de dezembro de 1.984, e no

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Art. 1.
- Os servidores estaduais não estáveis, admitidos para funções públicas de caráter temporário com base na Lei n.º 1.674, de 10 de dezembro de 1.984 e no
§ 1ºº do artigo 108 da Constituição Estadual, ficam submetidos ao regime da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, mediante as seguintes condições:

I - os contratos dos servidores referidos no caput deste artigo serão reformulados, consignando-se como termo inicial o dia 28 de junho de 2.000, data de vigência da Lei n.º 2.607;

II - ter-se-á como termo final de cada contrato a data consignada no correspondente termo, por definição do dirigente do órgão ou entidade respectivo, limitado ao prazo de 12 (doze) meses, contados da data de vigência da Lei n.º 2.607/2.000.

Parágrafo único- No interesse da continuidade do serviço público, poderá o dirigente do órgão ou entidade propor ao Chefe do Executivo a ampliação do prazo de que trata o inciso II deste artigo, observados, no entanto, nos casos dos incisos IV, V, VI, VIII e IX do artigo 2.º da Lei n.º 2.607/2.000, os correspondentes limites estabelecidos pelo artigo 4.º do mesmo diploma legal.

Art. 2.
- Nos termos do artigo 12 da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, os servidores recontratados na forma deste Decreto são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, salvo quando já pertencerem a outro regime.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 28/07/2000

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