Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 21063, de 27 de julho de 2000
Decreto nº 21063
DECRETO N.º 21.063, DE 27 DE JULHO DE 2.000
EXCLUI da competência das Comissões de Licitação de Compras, Locações e Alienações e de Licitação de Obras e Serviços do Poder Executivo os procedimentos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alteração, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a instituição das Comissões de Licitação de Compras, Locações e Alienações e de Licitações de Obras e Serviços, por via do Decreto n.º 20.958, de 1.º de junho de 2.000;
CONSIDERANDO a necessidade de mecanismos que permitam celeridade na execução dos procedimentos licitatórios em situações que envolvam aquisições de materiais e equipamentos específicos e a execução de serviços inerentes à rotina de determinados setores do Poder Executivo,
DECRETA :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2.000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado da Saúde
KLINGER COSTA Secretário de Estado da Segurança Pública
Publicação: D.O.E. de 27/07/2000