Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 20986, de 19 de junho de 2000

Decreto nº 20986

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N.º 20.986, DE 19 DE JUNHO DE 2000.

DECLARA necessários os cargos que especifica, cessa a disponibilidade remunerada de seus ocupantes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que, mediante o Decreto n.º 19.888, de 27 de abril de 1.999, foram declarados desnecessários cargos de Engenheiro e postos em disponibilidade remunerada seus ocupantes.

CONSIDERANDO a exposição de motivos do Presidente da Comissão Geral de Contratação e Fiscalização de Obras e o que mais conta no Processo n. 11.572/99-SEAD (300/2000-SPT/GAGOV)

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam declarados necessários, a partir de 1.º de novembro de 1999, três cargos de Engenheiro e um cargo de Engenheiro Operacional, cessada a disponibilidade de seus ocupantes a seguir nomeados.

ARY DE ALMEIDA COSTA

HEITOR RIBEIRO DA CÂMARA

KEITOKU TOYODA

FRANCISCO QUEIROZ RIBEIRO

Art. 2.
Ficam relotados no Quadro de Pessoal da Comissão Geral de Contratação e Fiscalização de Obras, com os respectivos cargos, a contar de 1.º de novembro de 1999, os servidores mencionados no artigo 1.º deste Decreto, nos termos do artigo 18, II, da Lei n. 1.029, de 10 de dezembro de 1971, com a redação dada pela Lei n. 1.338, de 24 de setembro de 1979.

Art. 3.
À Secretaria de Estado da Fazenda incumbe promover as alterações orçamentárias decorrentes das relotações referidas no artigo anterior.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

Publicação: D.O.E. de 19/06/2000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo