Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20986, de 19 de junho de 2000
Decreto nº 20986
DECRETO N.º 20.986, DE 19 DE JUNHO DE 2000.
DECLARA necessários os cargos que especifica, cessa a disponibilidade remunerada de seus ocupantes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que, mediante o Decreto n.º 19.888, de 27 de abril de 1.999, foram declarados desnecessários cargos de Engenheiro e postos em disponibilidade remunerada seus ocupantes.
CONSIDERANDO a exposição de motivos do Presidente da Comissão Geral de Contratação e Fiscalização de Obras e o que mais conta no Processo n. 11.572/99-SEAD (300/2000-SPT/GAGOV)
D E C R E T A :
ARY DE ALMEIDA COSTA
HEITOR RIBEIRO DA CÂMARA
KEITOKU TOYODA
FRANCISCO QUEIROZ RIBEIRO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
Publicação: D.O.E. de 19/06/2000