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Decreto Estadual do Amazonas nº 20976, de 15 de junho de 2000

Decreto nº 20976

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DECRETO N.º 20.976, DE 15 DE JUNHO DE 2.000

DISPÕE sobre o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo, no período que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 10 da Lei n.º 2.109, de 27 de março de 1.992,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica consignado, no período de 1.º de setembro de 1.994 a 30 de março de 2.000, o valor do salário mínimo como vencimento básico dos servidores civis e militares do Poder Executivo não alcançados por essa garantia em leis estaduais.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

Publicação: D.O.E. de 15/06/2000

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