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Decreto Estadual do Amazonas nº 20879, de 28 de abril de 2000

Decreto nº 20879

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DECRETO N.º 20.879, DE 28 ABRIL DE 2.000

REGULAMENTA a Lei n. 2.601, de 27 de abril de 2.000, que dispõe sobre o valor mínimo da remuneração dos servidores do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 2.601, de 27 de abril de 2.000,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O valor da remuneração dos servidores do Poder Executivo, nos casos em que a soma do vencimento e vantagens resultar inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), será complementado, em forma de abono, na quantia que bastar para atingir o montante fixado pelo artigo 1.º da Lei n.º 2.601, de 27 de abril 2.000.

Art. 2.
- O pagamento do abono de que trata este Decreto exclui qualquer outro que caracterize complementação salarial.

Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento providenciará a criação, na tabela de ganhos e descontos das folhas de pagamentos, de código específico, sob a denominação "complementação de remuneração" - Lei n.º 2.601/2000.

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1.º de maio de 2.000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 28/04/2000

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