Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20879, de 28 de abril de 2000
Decreto nº 20879
DECRETO N.º 20.879, DE 28 ABRIL DE 2.000
REGULAMENTA a Lei n. 2.601, de 27 de abril de 2.000, que dispõe sobre o valor mínimo da remuneração dos servidores do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 2.601, de 27 de abril de 2.000,
D E C R E T A :
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1.º de maio de 2.000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2.000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 28/04/2000