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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2601, de 27 de abril de 2000

Lei nº 2601/2000

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o valor mínimo de remuneração dos servidores do Poder Executivo, e dá outras providências. (Decreto Governamental nº 20.879, D.Of. nº 29.399 de 28.04.00 -Regulamenta esta Lei).

Art. 1.
- Com vigência a 1º de maio de 2.000, é fixado em R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) o valor mínimo de remuneração dos servidores do Poder Executivo, absorvidos todos os valores atualmente pagos a título de complementação salarial, conforme o disposto em regulamento específico, aprovado por ato do Governador do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3.
- Respeitada a vigência estabelecida no artigo 1º, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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