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Decreto Estadual do Amazonas nº 20765, de 11 de fevereiro de 2000

Decreto nº 20765

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Casa Civil

DECRETO N.º 20.765, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.000

REVOGA o parágrafo único do artigo 2.º do Decreto n.º 19.910, de 30 de abril de 1.999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica revogado o parágrafo único do artigo 2.º do Decreto n.º 19.910, de 30 de abril de 1.999, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INDRA MARA DOS SANTOS BESSA Procuradora Geral do Estado, em exercício

Publicação: D.O.E. de 11/02/2000

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