Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20265, de 25 de agosto de 1999
Decreto nº 20265
DECRETO N. 20.265, DE 25 DE AGOSTO DE 1999
REGULAMENTA a Lei n. 2.545, de 25 de junho de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto na Lei n. 2.545, de 25 de junho de 1999, que institui o Abono de Permanência em Atividade para os servidores do Poder Executivo,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
KLINGER COSTA Secretário de Estado e Segurança Pública
DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de Estado da Educação e Desporto
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 25/08/1999