Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20115, de 7 de julho de 1999
Decreto nº 20115
DECRETO N.º 20.115, DE 07 DE JULHO DE 1999.
CRIA, em caráter temporário, na estrutura do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Amazonas, a Unidade de Execução Estadual do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência, alterando o Regimento Interno aprovado pelo Decreto n. 19.719, de 18 de março de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,
COSIDERANDO, o convênio celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Fazenda, representada pela Secretaria Executiva, com a interveniência do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado do Amazonas, para adesão ao Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional ao Estado do Amazonas para a implementação de referido programa;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n. 2.562/99-7-SPT/GAGOV.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado de Administração, Coordenação e Plamejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 07/07/1999