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Decreto Estadual do Amazonas nº 20086, de 25 de junho de 1999

Decreto nº 20086

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DECRETO N.20.086, DE 25 DE JUNHO DE 1999.

DISPÕE sobre a distribuição do Efetivo provisório do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII e XIII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de distribuir o Efetivo provisório do Corpo de Bombeiros Militar, desvinculando-se do efetivo da Policia Militar, conformo previsão contida no artigo 52 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3.º da Lei n. 2.532, de 30 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
É fixado provisoriamente o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na forma do artigo 3.º, da Lei n. 2.523, de 30 de dezembro de 1998, em 410 (quatrocentos e dez) bombeiros militares, ficando distribuídos pelos Quadros e nos Postos e Graduações da hierarquia militar da Corporação, conforme a seguinte discriminação:
IQuadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM)
PostoPrevisto
Coronel BM02
TC BM04
Maj BM07
Cap BM10
1º Ten BM02
2º Ten BM08
IIQuadro de Oficiais de Administração (QOA)
PostosPrevisto
2º Ten BM01
IIIQuadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM)
GraduaçãoPrevisto
Sub Ten BM04
1º Sgt BM05
2º Sgt BM12
3º Sgt BM39
Cb BM77
Sd BM239

Art. 2.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas baixará os atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

KLINGER COSTA Secretário de Estado de Segurança Pública

Publicação: D.O.E. de 25/06/1999

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