Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20086, de 25 de junho de 1999
Decreto nº 20086
DECRETO N.20.086, DE 25 DE JUNHO DE 1999.
DISPÕE sobre a distribuição do Efetivo provisório do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII e XIII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir o Efetivo provisório do Corpo de Bombeiros Militar, desvinculando-se do efetivo da Policia Militar, conformo previsão contida no artigo 52 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3.º da Lei n. 2.532, de 30 de dezembro de 1998,
DECRETA:
| Posto | Previsto |
| Coronel BM | 02 |
| TC BM | 04 |
| Maj BM | 07 |
| Cap BM | 10 |
| 1º Ten BM | 02 |
| 2º Ten BM | 08 |
| Postos | Previsto |
| 2º Ten BM | 01 |
| Graduação | Previsto |
| Sub Ten BM | 04 |
| 1º Sgt BM | 05 |
| 2º Sgt BM | 12 |
| 3º Sgt BM | 39 |
| Cb BM | 77 |
| Sd BM | 239 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
KLINGER COSTA Secretário de Estado de Segurança Pública
Publicação: D.O.E. de 25/06/1999