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Decreto Estadual do Amazonas nº 19946, de 21 de maio de 1999

Decreto nº 19946

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DECRETO N. 19.946, DE 21 DE MAIO DE 1999

INSTITUI Comissão para avaliar e fixar os locais de serviço e as atividades que impliquem em condições de trabalho com risco de vida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n. 2.531, de 16 de abril de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituída, com vinculação à Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento, Comissão integrada por profissionais de segurança e medicina do trabalho, com a finalidade de avaliar e fixar, mediante laudo técnico, os locais de serviço e as atividades que impliquem risco de vida para os servidores do Sistema Estadual de Saúde.

Art. 2.
- A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Presidente - SÔNIA MARIA SANTOS SEFFAIR GUEDES, matrícula n. 157.166-4A, Médica do Trabalho;

Membros - SANDRA MARIA KANAWATI LASMAR, matrícula n. 020.319-9C, Médica do Trabalho, e ROBERTO CASTELO BRANCO WANDERLEY, matrícula n. 009.395-5B, Engenheiro de Segurança do Trabalho;

Secretária - CARLA COUTO DE MAGALHÃES CORDEIRO, matrícula n. 051.106-4C.

Art. 3.
- Os trabalhos da Comissão serão concluídos em 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação do presente Decreto, e não importarão em ônus para os cofres públicos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 1999.

SAMUEL ASSAYAG HANAN Governador do Estado do Amazonas, em exercício JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNCÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 27/05/1999

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