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Decreto Estadual do Amazonas nº 19876, de 27 de abril de 1999

Decreto nº 19876

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Casa Civil

DECRETO N.º 19.876, DE 27 DE ABRIL DE 1999.

ALTERA a composição do Conselho Consultivo de Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 3.º, do Regimento Interno do Conselho Consultivo de Governo, aprovado pelo Decreto n. 19.643, de 9 de fevereiro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica alterada, com validade a contar de 29 de abril de 1999, a composição dos membros do Conselho Consultivo de Governo, estabelecida no artigo 3.º, do respectivo Regimento Interno, com a inclusão do representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas - SEBRAE-AM.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 28/04/1999

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