Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 19651, de 10 de fevereiro de 1999
Decreto nº 19651
DECRETO N.º 19.651, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999
PRORROGA o prazo de execução dos trabalhos do Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional, instituído no âmbito da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 54 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pela Secretaria de Estado da Indústria e Comércio-SIC, quanto à necessidade de prorrogação do prazo dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional, de que trata o parágrafo único do artigo 2.º do Decreto 18.885, de 2 de julho de 1998,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
CRISTÓVÃO MARQUES PINTO Secretário de Estado da Indústria e Comércio
Publicação: D.O.E. de 10/02/1999