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Decreto Estadual do Amazonas nº 19651, de 10 de fevereiro de 1999

Decreto nº 19651

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 19.651, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999

PRORROGA o prazo de execução dos trabalhos do Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional, instituído no âmbito da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 54 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pela Secretaria de Estado da Indústria e Comércio-SIC, quanto à necessidade de prorrogação do prazo dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional, de que trata o parágrafo único do artigo 2.º do Decreto 18.885, de 2 de julho de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, pelo prazo de um ano, a partir de 1.º de janeiro de 1999, o prazo de execução dos trabalhos do Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional, responsável pela elaboração de propostas para implementar ações que visem a diversificar o parque industrial do Estado do Amazonas e o intercâmbio comercial.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

CRISTÓVÃO MARQUES PINTO Secretário de Estado da Indústria e Comércio

Publicação: D.O.E. de 10/02/1999

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