Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 18885, de 2 de julho de 1998
Decreto nº 18885
Casa Civil
DECRETO Nº 18.885, DE 02 DE JULHO DE 1998.
Institui Grupo de Trabalho Especial de Assessoramento Técnico na Secretaria de Estado da Indústria e Comércio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 54 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a premente necessidade de reestruturar o Sistema de Incentivos Fiscais no Estado, visando implementar ações, com vistas a atrair investimentos nacionais e internacionais para o Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a necessidade continuada de administrar a Política de Incentivos Fiscais, no interesse do desenvolvimento do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO, finalmente, a carência de técnicos na área de Incentivos Fiscais, para implementar todas as ações no âmbito da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CRISTOVÃO MARQUES PINTO Secretário de Estado de Indústria e Comércio
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado de Administração
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 02/07/1998
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.