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Decreto Estadual do Amazonas nº 18885, de 2 de julho de 1998

Decreto nº 18885

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Casa Civil

DECRETO Nº 18.885, DE 02 DE JULHO DE 1998.

Institui Grupo de Trabalho Especial de Assessoramento Técnico na Secretaria de Estado da Indústria e Comércio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 54 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a premente necessidade de reestruturar o Sistema de Incentivos Fiscais no Estado, visando implementar ações, com vistas a atrair investimentos nacionais e internacionais para o Estado do Amazonas.

CONSIDERANDO a necessidade continuada de administrar a Política de Incentivos Fiscais, no interesse do desenvolvimento do Estado do Amazonas.

CONSIDERANDO, finalmente, a carência de técnicos na área de Incentivos Fiscais, para implementar todas as ações no âmbito da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituído na Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Grupo Especial de Assessoramento Técnico, com a finalidade de elaborar propostas, com vistas a implementar ações que visem diversificar o parque industrial do Estado do Amazonas e o intercâmbio comercial.
Art. 2.
- A gratificação para os integrantes do Grupo será atribuída por ato do Titular da SIC, observado o disposto no Decreto nº 18.081, de 14 de agosto de 1998.
Parágrafo único- O prazo para a consecução dos Trabalhos do Grupo Especial de Assessoramento Técnico ora criado. será de 06 (seis) meses retroativo a 01.06.98.
Art. 3.
- A gratificação de que trata o artigo anterior sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de:
Iférias, nojo, gala;
IIlicenças para tratamento de saúde, maternidade e paternidade;
IIIlicença especial;
IVjúri e
Vserviço militar ou eleitoral obrigatório.

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1998.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CRISTOVÃO MARQUES PINTO Secretário de Estado de Indústria e Comércio

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado de Administração

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 02/07/1998

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