Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19525, de 14 de dezembro de 1998

Decreto nº 19525

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 42. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 19.525, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

ALTERA dispositivos do Decreto n. 3.399, de 31 de março de 1976, que especifica, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 54, incisos VIII e XIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que é de competência privativa do Governador do Estado, nos termos do artigo 54, XIII, da Constituição Estadual, exercer a Chefia da Polícia Militar do Estado e promover os seus oficiais;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei n. 1.116, de 18 de abril de 1974, as promoções dos oficiais da ativa da Polícia Militar são efetivadas por decreto do Governador do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a aplicação do disposto na Lei n. 1.116, de 18 de abril de 1974 no que se refere a promoção, por merecimento, de Oficiais PM,

D E C R E T A :

Art. 1.
. A letra b, do artigo 42 e o caput do artigo 51, acrescido de parágrafo único, do Decreto n. 3.399, de 31 de março de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 42.
........................................................................................................

"b) as de merecimento, obedecido o disposto no artigo 51 deste Regulamento".

"Art. 51 - O Governador do Estado decretará as promoções por merecimento, com base no resultado apurado no Quadro de Acesso por merecimento (QAM), proposto pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

Parágrafo único- Observado o disposto neste artigo, as promoções ao último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) serão de livre escolha do Governador do Estado, dentre os Oficiais PM que satisfaçam os requisitos previstos neste Decreto".

Art. 2.
. Revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 49 do Decreto nº 3.399, de 31 de março de 1976, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KLINGER COSTA Secretário de Estado de Segurança Pública

Publicação: D.O.E. de 14/12/1998

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo