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Decreto Estadual do Amazonas nº 19402, de 17 de novembro de 1998

Decreto nº 19402

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Casa Civil

DECRETO N.º 19.402, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998

CRIA o Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual combinado com o artigo 7.°, III, da Lei n. 2.435, de 17 de março de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criado o Hospital e Pronto Socorro "Dr. João Lúcio Pereira Machado", Unidade integrante da Rede de Serviços da Superintendência Estadual da Saúde, sob a classificação de Hospital de Grande Porte.
Parágrafo únicoO Hospital será dirigido por um Diretor, ocupante de cargo comissionado AD-1 e com assistência de um técnico, ocupante de cargo comissionado de Gerente de Finanças AD-2, criados por este Decreto e de livre nomeação do Governador do Estado.
Art. 2.
O Hospital e Pronto Socorro "Dr. João Lúcio Pereira Machado" tem por finalidade prestar assistência à população, através das ações e serviços para o atendimento de urgências, emergências, traumas e internação hospitalar, assim como nas áreas de clínica geral e especializadas.
Art. 3.
A estrutura organizacional, a competência dos órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno, mediante ato do Governador do Estado.
Art. 4.
O Superintendente Estadual de Saúde fica autorizado a promover a lotação de servidores necessários ao regular funcionamento do Hospital, recrutados dentre os servidores da própria SUSAM e do Banco de Cargos e de Pessoal da Secretaria da Administração.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 1998.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

TANCREDO CASTRO SOARES Superintendente Estadual de Saúde

Publicação: D.O.E. de 17/11/1998

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