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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19271, de 8 de setembro de 1998

Decreto nº 19271

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Casa Civil

DECRETO N.º 19.271, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998

MODIFICA a redação dos dispositivos, que especifica, do Decreto n. 3.399, de 31 de março de 1976

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMANZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Ofício n.º 185-DP/98.

D E C R E T A :

Art. 1.
- O inciso I do artigo 26 do Decreto n. 3.399, de 31 de março de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 26 - .........................................................................................................

I Até 15 de março, 15 de julho e 20 de novembro - os de Antigüidade e Merecimento;"

Art. 2.
- Os itens IV e V do calendário constante do Anexo I do Decreto n. ° 3.399, de 31 de março de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Remessa à COPM das atas de Inspeção de Saúde (§ 1° do artigo 21 do RLPO)

até 21 de fevereiro

até 21 de junho e

até 25 de outubro"

VRemessa dos QA à aprovação do Comandante Geral da Corporação (Item I, artigo 26 do RLPO)

até 15 de março,

até 15 de julho e

até 20 de novembro"

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KLINGER COSTA Secretário de Estado de Segurança Pública

Publicação: D.O.E. de 08/09/1998

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