Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 19271, de 8 de setembro de 1998
Decreto nº 19271
Casa Civil
DECRETO N.º 19.271, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998
MODIFICA a redação dos dispositivos, que especifica, do Decreto n. 3.399, de 31 de março de 1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMANZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Ofício n.º 185-DP/98.
D E C R E T A :
"Art. 26 - .........................................................................................................
"IV - Remessa à COPM das atas de Inspeção de Saúde (§ 1° do artigo 21 do RLPO)
até 21 de fevereiro
até 21 de junho e
até 25 de outubro"
até 15 de março,
até 15 de julho e
até 20 de novembro"
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KLINGER COSTA Secretário de Estado de Segurança Pública
Publicação: D.O.E. de 08/09/1998