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Decreto Estadual do Amazonas nº 18884, de 2 de julho de 1998

Decreto nº 18884

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Casa Civil

DECRETO N.º 18.884, DE 02 DE JULHO DE 1998

REGULAMENTA o pagamento da Gratificação de Produtividade aos servidores que especifica, em efetivo exercício no Instituto de Educação Rural do Amazonas-IER-AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Aos servidores em efetivo exercício de atividades técnico-administrativas no Instituto de Educação Rural do Amazonas-IER-AM será paga a Gratificação de Produtividade, prevista no artigo 90, inciso IV, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986.
Parágrafo único- A gratificação referida neste artigo será atribuída por ato do titular do IER-AM, observado o disposto no Decreto n.º 18.081, de 14 de agosto de 1997.

Art. 2.
- A gratificação de que se trata esta Decreto sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de:
Iférias, nojo, gala;
IIlicenças para tratamento de saúde, maternidade e paternidade;
IIIlicença especial;
IVjúri e serviço eleitoral obrigatório;
Vserviço militar;
VIexercício de mandato eletivo e de direção de entidade sindical representativa de classe;
VIIserviço junto ao Gabinete do Governador.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de julho de 1998.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de Estado de Educação e Desportos

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado de Administração

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 02/07/1998

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