Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 18883, de 2 de julho de 1998
Decreto nº 18883
Casa Civil
DECRETO N.º 18.883, DE 02 DE JULHO DE 1998
CONFERE nova redação ao artigo 2.º do Decreto n.º 17.891, de 20 de junho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
"
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Publicação: D.O.E. de 02/07/1998