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Decreto Estadual do Amazonas nº 18883, de 2 de julho de 1998

Decreto nº 18883

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 18.883, DE 02 DE JULHO DE 1998

CONFERE nova redação ao artigo 2.º do Decreto n.º 17.891, de 20 de junho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto n.º 17.891, de 20 de junho de 1987, que institui a Comissão Estadual de Desestatização, passa a vigorar a seguinte redação:

"

Art. 2.
- A Comissão Estadual de Desestatização é constituída pelo Secretário do Estado da Fazenda, seu Presidente, pelo Subsecretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, como Secretário Executivo, e pelo Subprocurador-Geral do Estado."

- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Publicação: D.O.E. de 02/07/1998

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