Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17891, de 20 de junho de 1997
Decreto nº 17891
Casa Civil
DECRETO Nº 17.891, DE 20 DE JUNHO DE 1997
INSTITUI a Comissão Estadual de Desestatização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere art.54, inciso X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser essencial a desmobilização de ativos desnecessários que exigem, sistematicamente, a alocação de recursos tributários do Estado para a sua manutenção, subtraindo investimentos em efetivos serviços públicos à comunidade;
CONSIDERANDO que o Estado deve concentrar-se em investir nas suas funções realmente governamentais de prestar serviços à população, e não a empresas que podem perfeitamente viver e desenvolver-se no mercado privado, com maior capacidade de investimento, lucratividade e produtividade, resultando em melhor atendimento aos diversos segmentos sociais do Estado.
D E C R E T A :
A Comissão Estadual de Desestatização será integrada pelo Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, como Presidente, pelo Procurador Geral do Estado, pelo Auditor Geral do Estado e por mais dois membros de escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SAMUEL ASSAYAG HANAN Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 20/06/1997
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.