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Decreto Estadual do Amazonas nº 17891, de 20 de junho de 1997

Decreto nº 17891

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.891, DE 20 DE JUNHO DE 1997

INSTITUI a Comissão Estadual de Desestatização e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere art.54, inciso X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser essencial a desmobilização de ativos desnecessários que exigem, sistematicamente, a alocação de recursos tributários do Estado para a sua manutenção, subtraindo investimentos em efetivos serviços públicos à comunidade;

CONSIDERANDO que o Estado deve concentrar-se em investir nas suas funções realmente governamentais de prestar serviços à população, e não a empresas que podem perfeitamente viver e desenvolver-se no mercado privado, com maior capacidade de investimento, lucratividade e produtividade, resultando em melhor atendimento aos diversos segmentos sociais do Estado.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Estadual de Desestatização - COEDE, com o objetivo de coordenar e orientar o processo de privatização de empresas estaduais, de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes.
Art. 2.
- A Comissão Estadual de Desestatização é constituída pelo Secretário do Estado da Fazenda, seu Presidente, pelo Subsecretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, como Secretário Executivo, e pelo Subprocurador-Geral do Estado.

A Comissão Estadual de Desestatização será integrada pelo Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, como Presidente, pelo Procurador Geral do Estado, pelo Auditor Geral do Estado e por mais dois membros de escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único- A Comissão terá um Secretário Executivo escolhido dentre um de seus membros.

Art. 3.
- O Presidente da Comissão poderá solicitar ao Governador do Estado a cessão de servidores técnicos e administrativos de órgãos do Poder Executivo para prestação de serviços em caráter temporário à COEDE.

Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SAMUEL ASSAYAG HANAN Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 20/06/1997

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