Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 18876, de 2 de julho de 1998
Decreto nº 18876
Casa Civil
DECRETO N.º 18.876, DE 02 DE JULHO DE 1998
INSTITUI, para os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desportos que especifica, a Gratificação de Atividade Docente Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e combinado com o artigo 90, § 1º, da Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1.986, e
CONSIDERANDO as atividades destinadas à melhoria da qualidade de ensino;
CONSIDERANDO as atividades pedagógicas de notória especialização para o desenvolvimento de função de elevado nível no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desportos,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de Estado da Educação e Desportos
ANEXO ÚNICO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE ESPECIAL
| Nível | Qualificação | Carga | Valor (R$ 1,00) |
| I | DOCENTE COM LICENCIATURA PLENA | 20 HS 30 HS 40 HS | 750 1.125 1.500 |
| II | DOCENTE COM PÓS-GRADUAÇÃO | 20 HS 30 HS 40 HS | 850 1.275 1.700 |
| III | DOCENTE COM MESTRADO | 20 HS 30 HS 40 HS | 950 1.425 1.900 |
| IV | TÉCNICO COM LICENCIATURA E ESPECIALIZAÇÃO | 40 HS | 2.250 |
Publicação: D.O.E. de 02/07/1998