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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 18876, de 2 de julho de 1998

Decreto nº 18876

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Casa Civil

DECRETO N.º 18.876, DE 02 DE JULHO DE 1998

INSTITUI, para os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desportos que especifica, a Gratificação de Atividade Docente Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e combinado com o artigo 90, § 1º, da Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1.986, e

CONSIDERANDO as atividades destinadas à melhoria da qualidade de ensino;

CONSIDERANDO as atividades pedagógicas de notória especialização para o desenvolvimento de função de elevado nível no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desportos,

DECRETA:

Art. 1.
- É instituída a Gratificação de Atividade Docente Especial, destinada a remunerar, segundo as especificações do Anexo Único deste Decreto, os professores e técnicos designados para os Centros de Excelência e que se encontrem em pleno exercício.
Parágrafo único- As designações serão efetivadas através de ato do Secretário de Estado de Educação e Desportos, precedido de processo seletivo simplificado.

Art. 2.
- Para o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, a gratificação corresponderá à diferença entre o valor que lhe é atribuído pelo Anexo I e a remuneração do cargo efetivo.

Art. 3.
- A Gratificação Especial será devida exclusivamente nos meses letivos e sofrerá descontos nas ausências ao serviço, exceto nos casos de licença para tratamento de saúde e à gestante.

Art. 4.
- Será atribuída ao docente designado por ato do Secretário de Educação e Desporto o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) como compensação de localidade e extensão de terceiro expediente.

Art. 5.
- A gratificação de que trata este Decreto está excluída das determinações do Decreto n. 18.081, de 14 de agosto de 1997

Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1998.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de Estado da Educação e Desportos

ANEXO ÚNICO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE ESPECIAL

NívelQualificaçãoCargaValor
(R$ 1,00)
IDOCENTE COM LICENCIATURA PLENA20 HS
30 HS
40 HS
750
1.125
1.500
IIDOCENTE COM PÓS-GRADUAÇÃO20 HS
30 HS
40 HS
850
1.275
1.700
IIIDOCENTE COM MESTRADO20 HS
30 HS
40 HS
950
1.425
1.900
IVTÉCNICO COM LICENCIATURA E ESPECIALIZAÇÃO40 HS2.250

Publicação: D.O.E. de 02/07/1998

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