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Decreto Estadual do Amazonas nº 18859, de 25 de junho de 1998

Decreto nº 18859

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Casa Civil

DECRETO N.º 18.859, DE 25 DE JUNHO DE 1998

MODIFICA o artigo 3.º do Estatuto da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Oficio n.º 144/98-FCECON,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O artigo 3.º do Estatuto da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, modificado pelo Decreto n.º 18.074, de 12 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Como Centro de Referência em Oncologia, a FCECON tem como objetivo promover a prevenção do câncer e o diagnóstico para os casos suspeitos, bem como prestar assistência médico-social especializada de efetiva capacidade resolutiva a pacientes, em sua área de atuação, sem qualquer finalidade lucrativa."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretario de Estado Chefe da Casa Civil

TANCREDO CASTRO SOARES Superintendente Estadual de Saúde

Publicação: D.O.E. de 25/06/1998

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