Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 18859, de 25 de junho de 1998
Decreto nº 18859
Casa Civil
DECRETO N.º 18.859, DE 25 DE JUNHO DE 1998
MODIFICA o artigo 3.º do Estatuto da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Oficio n.º 144/98-FCECON,
D E C R E T A:
"Art. 3º - Como Centro de Referência em Oncologia, a FCECON tem como objetivo promover a prevenção do câncer e o diagnóstico para os casos suspeitos, bem como prestar assistência médico-social especializada de efetiva capacidade resolutiva a pacientes, em sua área de atuação, sem qualquer finalidade lucrativa."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretario de Estado Chefe da Casa Civil
TANCREDO CASTRO SOARES Superintendente Estadual de Saúde
Publicação: D.O.E. de 25/06/1998