Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 18655, de 3 de abril de 1998
Decreto nº 18655
Casa Civil
DECRETO N.º 18.655, DE 03 DE ABRIL DE 1998
CRIA, na estrutura administrativa da Polícia Civil, as Delegacias Distritais que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 7.º, III, da Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997, e o artigo 91,
1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KLINGER COSTA Secretário de Estado de Segurança Pública
Publicação: D.O.E. de 03/04/1998