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Decreto Estadual do Amazonas nº 18373, de 30 de dezembro de 1997

Decreto nº 18373

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Casa Civil

DECRETO N. 18.373, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

ALTERA o valor fixado no Decreto n. 17.977, de 22 de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 2556/97-GSUSAM, constante do Processo n. 9551/97-3-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica alterado para R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) o valor da gratificação arbitrada no artigo 3º, do Decreto n. 17.977, de 22 de julho de 1997.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

TANCREDO CASTRO SOARES Superintendente Estadual de Saúde

Publicação: D.O.E. de 30/12/1997

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