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Decreto Estadual do Amazonas nº 18155, de 10 de outubro de 1997

Decreto nº 18155

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DECRETO N.º 18.155, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997

CRIA a Junta Policial Militar de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso VIII e XIII, da Constituição Estadual, combinado com a Lei n. 2.435, de 17 de março de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criada na estrutura organizacional da Policia Militar do Amazonas a Junta Policial Militar de Saúde (JPMS).

Art. 2.
Compete à JPMS avaliar e emitir laudo sobre a capacidade física e mental dos integrantes da Policia Militar do Amazonas e dos que a ela pretendam integrar:
IPor ocasião da inclusão, matrícula ou nomeação;
IIPor ocasião de acidente ou moléstia contraída em serviço;
IIIPara atender às exigências da legislação especifica da corporação;
IVPara a realização de perícia médicas requeridas pela Justiça militar estadual.

Art. 3.
A Junta Policial Militar de Saúde constitui-se em perícia médica ou médico-legal, de interesse da Polícia Militar do Amazonas.

Art. 4.
A Junta Policial Militar de Saúde é composta por três oficiais do quadro de saúde da corporação, como membros, sendo dirigida por um presidente, designados pelo Comandante Geral.
Parágrafo únicoPor necessidade de exames complementares e definição de diagnósticos, poderá a JPMS ser acrescida de até três membros, oficiais médicos, dentistas e especialistas do quadro de oficiais de saúde e do quadro de oficiais especialistas da corporação.

Art. 5.
O Comandante Geral da PMAM baixará ato normatizando o funcionamento da Junta Policial Militar de Saúde.

Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado de Governo

Publicação: D.O.E. de 10/10/1997

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