Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 18155, de 10 de outubro de 1997
Decreto nº 18155
DECRETO N.º 18.155, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997
CRIA a Junta Policial Militar de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso VIII e XIII, da Constituição Estadual, combinado com a Lei n. 2.435, de 17 de março de 1997,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado de Governo
Publicação: D.O.E. de 10/10/1997