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Decreto Estadual do Amazonas nº 18124, de 15 de setembro de 1997

Decreto nº 18124

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unico Art. 4.
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Casa Civil

DECRETO N. 18.124, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

CRIA Grupo Especial de Assessoramento Técnico e Operacional no Gabinete do Vice-Governador do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.º - Fica criado, no Gabinete do Vice-Governador do Estado do Amazonas, Grupo Especial de Assessoramento Técnico e Operacional, destinado a executar as atividades relativas à implantação e estruturação dos serviços do Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão-PAC, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2.º - Os membros do Grupo Especial de Assessoramento Técnico e Operacional, instituído pelo artigo anterior, serão designados por ato do Secretário do Gabinete do Vice-Governador do Estado do Amazonas e farão jus à percepção da gratificação prevista no inciso X, do artigo 90, da Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986, respeitada a quantidade e os valores estabelecidos pelo Anexo Único, deste Decreto.

unico

I

II

III

IV

V

VI

Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

QUANTIDADENÍVELVALOR
02V520,00
02IX1.200,00
02XI2.000,00

Publicação: D.O.E. de 15/09/1997

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