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Decreto Estadual do Amazonas nº 17938, de 3 de julho de 1997

Decreto nº 17938

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Casa Civil

DECRETO N.º 17.938, DE 03 DE JULHO DE 1997

MODIFICA o artigo 2º do Decreto n.º 17.062, de 18 de março de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a vacância do cargo de Vice-Governador do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto n.º 17.062, de 18 de março de 1996, que instituiu o Comitê de Controle e Avaliação da Folha de Pagamento dos Servidores do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Integram o Comitê os titulares dos cargos de:

ISecretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral;
IISecretário de Estado da Fazenda;
IIIAuditor Geral do Estado;
IVPresidente da Processamento de Dados do Amazonas S.A. - PRODAM.
Parágrafo único- O Comitê será coordenado pelo Secretário do Planejamento, Administração e Coordenação Geral, com o auxílio do Presidente da PRODAM."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral

SAMUEL ASSAYAG HANAN Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 03/07/1997

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