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Decreto Estadual do Amazonas nº 17844, de 26 de maio de 1997

Decreto nº 17844

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 17.844, DE 26 DE MAIO DE 1997

INCLUI a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, na composição do organismo que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a omissão do nome da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio na composição do Comitê Estadual do Programa Nacional de Municipalização - PNMT, instituído pelo Decreto n.° 17 682, de 02 de janeiro de 1997.

CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe a Lei n.° 2.367, de 14 de dezembro de 1995.

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica incluída no texto do artigo 2º, do Decreto nº 17.682, de 02 de janeiro de 1997 a Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, como órgão constituinte do Comitê Estadual do Programa Nacional de Municipalização do Turismo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO ROBERTO DOS SANTOS CORRÊA Secretário de Estado de Indústria e Comércio

Publicação: D.O.E. de 26/05/1997

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