Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17844, de 26 de maio de 1997
Decreto nº 17844
Casa Civil
DECRETO N.º 17.844, DE 26 DE MAIO DE 1997
INCLUI a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, na composição do organismo que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a omissão do nome da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio na composição do Comitê Estadual do Programa Nacional de Municipalização - PNMT, instituído pelo Decreto n.° 17 682, de 02 de janeiro de 1997.
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe a Lei n.° 2.367, de 14 de dezembro de 1995.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO ROBERTO DOS SANTOS CORRÊA Secretário de Estado de Indústria e Comércio
Publicação: D.O.E. de 26/05/1997