Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17841, de 23 de maio de 1997
Decreto nº 17841
Casa Civil
DECRETO N.º 17.841, DE 23 DE MAIO DE 1997
CRIA na Procuradoria Geral do Estado - PGE a gratificação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 91,
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GABIINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE DE REZENDE SOBRINHO Procurador-Geral do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral
ANEXO ÚNICO
| NÍVEL | QUANTIDADE | VALOR ($) |
| V | 03 | 2.500,00 |
| IV | 05 | 2.000,00 |
| III | 07 | 1.500,00 |
| II | 04 | 700,00 |
| I | 37 | 500,00 |
Publicação: D.O.E. de 23/05/1997
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.