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Decreto Estadual do Amazonas nº 17841, de 23 de maio de 1997

Decreto nº 17841

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Casa Civil

DECRETO N.º 17.841, DE 23 DE MAIO DE 1997

CRIA na Procuradoria Geral do Estado - PGE a gratificação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 91,

1

Art. 1.
Fica criada no âmbito restrito da Procuradoria Geral do Estado - PGE a Gratificação de Serviço de Apoio Procuratorial, de caráter permanente, atribuída exclusivamente aos servidores em efetivo exercício na repartição.
Parágrafo únicoA Gratificação de que trata este Decreto, é fixada na forma do Anexo Único, e será paga exclusivamente aos servidores em efetivo exercício na Procuradoria Geral do Estado - PGE, designados por Portaria do Procurador-Geral do Estado, com a indicação dos Níveis respectivos.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1997.

GABIINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE DE REZENDE SOBRINHO Procurador-Geral do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral

ANEXO ÚNICO

NÍVELQUANTIDADEVALOR ($)
V032.500,00
IV052.000,00
III071.500,00
II04700,00
I37500,00

Publicação: D.O.E. de 23/05/1997

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