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Decreto Estadual do Amazonas nº 17805, de 30 de abril de 1997

Decreto nº 17805

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.805, DE 30 DE ABRIL DE 1997

CRIA no Município de Autazes, a Escola Estadual "PEDRO SANTARÉM PENALBER", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 91, § 1º, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 1776/97-0 SPT/GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, no Município de Autazes, a Escola Estadual "Pedro Santarém Penalber", localizada na rua Coronel Soares, s/n.º, bairro de Olinda, com validade a contar de 1º de janeiro de 1997, vinculada à Unidade Educacional de Autazes.
Art. 2.
- Fica criada 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo GF-2, destinada à Escola de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Educação estabelecerá os graus e modalidades de ensino mantidos pela Escola, através do Conselho Estadual da Educação.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário do Estado da Educação

Publicação: D.O.E. de 09/05/1997

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