Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17363, de 4 de setembro de 1996
Decreto nº 17363
Casa Civil
DECRETO N.º 17.363, DE 04 DE SETEMBRO DE 1996.
FIXA os valores das diárias para os servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo em missão fora do País.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os valores das diárias dos servidores do Poder Executivo, quando em missão no Exterior,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TABELA DE DIÁRIAS
Unidade U$$ 1,00
| Cargos/Funções | Países do Continente Sul Americano | Outros Países |
| Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral da Justiça, Comandante da Polícia Militar, Secretário do Gabinete do Vice-Governador e Defensor Público Geral do estado. | 300 | 500 |
| Subsecretário de Estado, Subprocurador de justiça, Secretário Particular do Vice-Governador, Subprocurador Geral do Estado, Representantes e Titulares de Cargos de Direção de Autarquias e Empresas Públicas e Subdefensor Público Geral do Estado. | 266 | 470 |
| Vice-Diretores, Secretários Adjuntos e Cargos Equivalentes dos órgãos de Administração Indireta, Titulares de Cargos de Direção de Departamento de Administração Direta, Supervisores e Técnicos de Nível Superior, Oficiais da PMAM, Assessores de Secretários de Estado e Promotor de Justiça. | 240 | 440 |
| Assistente Técnico de Nível Médio, Pessoal de Nível Administrativo e Praças da PMAM. | 210 | 410 |
TABELA DE DIÁRIAS
| Cargos/Funções | Países do Continente Americano | Outros Países |
| Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral da Justiça, Comandante da Policia Militar, Secretário de Gabinete do ViceGovernador. | 300 | 500 |
| Subsecretário de Estado, Subprocurador de Justiça, Secretário Particular do ViceGovernador, Subprocurador Geral do Estado, Representantes e Titulares de Cargos de Direção de Autarquias e Empresas Públicas. | 266 | 470 |
| Vice - Diretores, Secretários Adjuntos e Cargos equivalentes dos Órgãos de Administração Indireta, Titulares de Cargos de Direção e de Departamento de Administração Direta, Supervisores e Técnicos de Nível Superior, Oficiais da PMAM, Assessores de Secretários de Estado e Promotor do Justiça. | 240 | 440 |
| Assistente Técnico de Nível Médio, Pessoal de Nível Administrativo e Praças da PMAM. | 210 | 410 |
Publicação: D.O.E. de 04/09/1996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.