Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17362, de 4 de setembro de 1996
Decreto nº 17362
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, OBJETIVO E COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO CAPÍTULO III – DA RECEITA CAPÍTULO IV – DOS CONSELHOS SEÇÃO I DO CONSELHO DELIBERATIVO CAPÍTULO V – DA DIRETORIA SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO E PROVIMENTO CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VIII – DO PESSOAL DO INSTITUTO CAPÍTULO IX – DO REGIME FINANCEIRO CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 17.362 DE 04 DE SETEMBRO DE 1996.
APROVA O ESTATUTO DO INSTITUTO DE DIABETOLOGIA E HIPERTENSÃO ARTERIAL DO AMAZONAS-IDHAM, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são deferidas pelo artigo 54, Inciso VII da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o INSTITUTO DE DIABETOLOGIA E HIPERTENSÃO ARTERIAL DO AMAZONAS-IDHAM, visando implementar a política estadual de saúde na prevenção e controle dessas entidades mórbidas, em consonância com a macropolítica Nacional de Saúde;
D E C R E TA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração, em exercício
PAULO NASSER Superintendente Estadual de Saúde
ESTATUTO DO INSTITUTO DE DIABETOLOGIA E HIPERTENSÃO ARTERIAL DO AMAZONAS-IDHAM
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, OBJETIVO E COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
DA NATUREZA
SEÇÃO II
DO OBJETIVO
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA
I - executar a Política Estadual relativa ao diabetes e à hipertensão arterial;
II - promover estudos e pesquisas que auxiliem no aprimoramento das ações institucionais públicas, relativamente ao controle da glicemia e da pressão arterial;
III - promover e/ou executar o desenvolvimento dos recursos humanos indispensáveis à realização de ações e serviços de saúde relacionados com Diabetologia e Hipertensão Arterial no Estado;
IV- promover atividades preventivas pertinentes ao diabetes e à hipertensão arterial;
V- promover a assistência a portadores de alterações glicêmicas, diabetes melito e hipertensão arterial.
I - assinar convênios, contratos e ajustes com pessoas físicas e jurídicas, e organizações de qualquer natureza no País e no exterior;
II - produzir bens e serviços de qualquer natureza, ressarcindo-se dos custos envolvidos, inclusive aqueles de natureza administrativa, observada a legislação vigente;
III- manter intercâmbio com organizações no País e no exterior para obtenção de vantagens comparativas na produção e uso de bens e serviços;
IV- patentear e comercializar bens, técnicas e processos desenvolvidos por seu pessoal;
V- manter convênios e contratos para gerenciamento de serviços de Diabetologia e Hipertensão Arterial na rede pública, filantrópica e privada, desde que, sobre aquelas, mantenha estrito controle técnico dos serviços que prestar diretamente.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
I - pelo imóvel situado à Rua Codajás nº 25, Bairro da Cachoeirinha;
II- por subvenções, auxílios, doações, legados e quaisquer contribuições oriundas de pessoas físicas ou jurídicas.
CAPÍTULO III
DA RECEITA
I - as dotações consignadas no Orçamento do Estado e/ou de outras entidades públicas;
II- as doações, legados, auxílios, contribuições e subvenções de Entidades Públicas, de pessoas físicas e jurídicas;
III - os recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes e/ou contratos;
IV- os recursos oriundos da comercialização de bens e técnicas;
V- os recursos oriundos da produção de serviços;
VI- as rendas eventuais, inclusive as de aplicações decorrentes de suas receitas próprias, oriundas da prestação de serviços.
CAPÍTULO IV
DOS CONSELHOS SEÇÃO I DO CONSELHO DELIBERATIVO
I - Superintendente da Saúde, que o presidirá;
II - Presidente do Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial do Amazonas;
III - Representante da Associação dos Diabéticos do Amazonas;
IV- Representante da Associação dos Hipertensos do Amazonas;
V- Representante dos Servidores do Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial do Amazonas;
VI - Representante do Conselho Regional de Medicina do Amazonas;
VII- Representante da Associação Comercial do Amazonas;
VIII - Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas;
IX- Representante da Federação dos Industriários do Amazonas;
X - Representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA;
XI - Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus-SEMSA;
XII- Representante da Fundação Universidade do Amazonas,
XIII - Representante do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia-INPA.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO E PROVIMENTO
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DA ESTRUTURA BÁSICA
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS
. Conselho Deliberativo . Conselho Fiscal
II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
. Presidência . Diretoria de Ensino e Pesquisa . Diretoria Administrativa e Financeira . Diretoria Técnica
. Consultorias
. Coordenadorias: Controladoria e Finanças Material e Patrimônio Recursos Humanos Serviços Gerais
V - ÓRGÃO DE ATIDADE FIM
. Coordenadorias: Ensino Pesquisa Unidade Diabético Hipertensivo Operacional de Identificação e Cadastro.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
I - atuar na formulação das políticas institucionais estabelecendo diretrizes para seu desenvolvimento e controlando sua execução;
II - aprovar o Plano Anual de trabalho e a Proposta Orçamentária Anual;
III - aprovar, trimestralmente, os Planos de Aplicação dos Recursos Financeiros;
IV - aprovar convênios e contratos que envolvam Órgãos e Entidades Públicas e Privadas Nacionais, bem como organismos internacionais e/ou estrangeiros;
V - aprovar o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Instituto, a ser encaminhado à Superintendência Estadual de Saúde;
VI - aprovar investimentos imobiliários ou a alienação de bens da mesma natureza;
VII- aprovar a constituição de reserva financeira e sua destinação final;
VIII- aprovar a eventual participação do Instituto no capital social de empresas da área pública com as quais tenha relacionamento, para o desenvolvimento de bens, técnicas e processos;
IX- aprovar o Relatório de Atividades do Instituto.
I - examinar balancetes mensais e prestações de contas anuais do IDHAM, emitindo parecer sobre sua Aprovação ou Rejeição e determinando o encaminhamento aos órgãos de controle externo;
II - determinar Auditorias rotineiras ou excepcionais se, a seu juízo, essa providência contribuir para maior eficácia do controle institucional;
III- emitir parecer sobre relatórios de desempenho, relativo à execução do Plano de Trabalho Anual, a serem apreciados pelo Conselho Deliberativo;
IV- assegurar a observância por parte da gestão da entidade, ao que determinar a legislação pertinente aos assuntos orçamentários, financeiros e contábeis.
I - preparar e executar o plano de desenvolvimento institucional do Instituto, aprovado pelo Conselho Deliberativo;
II- elaborar o Plano Anual de trabalho a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo;
III- elaborar a Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes do Governo Estadual e orientações do Conselho Deliberativo;
IV- aprovar alterações orçamentárias de âmbito interno;
V- opinar, previamente, sobre convênios com órgãos públicos de outros níveis de governo, a serem submetidos ao Conselho Deliberativo;
VI - aprovar e assinar contratos e ajustes de qualquer natureza;
VII- opinar, previamente, sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do IDHAM;
VIII- aprovar a escala de férias dos servidores;
IX- estabelecer sanções e/ou punições aos servidores que apresentarem comportamentos julgados desidiosos, em consonância com a legislação vigente;
X- aprovar a relação dos servidores a serem promovidos por mérito;
XI - indicar servidor para viagens fora do Estado, a serviço e/ou para participar de encontros de intercâmbio - como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
XII- despachar, coletivamente, processos administrativos de interesse institucional;
XIII- autorizar - ouvidos os órgãos estaduais competentes, a alienação de material inservível;
XIV - propor alterações nos Estatutos e aprovar o Regimento Interno do Instituto;
XV - exercer todas as competências residuais que foram julgadas imprescindíveis à administração do Instituto.
- promover, direta ou indiretamente, todas as medidas que, no seu âmbito interno ou externo, gerem valores culturais favoráveis à educação e prevenção, bem como o controle e o acompanhamento de portadores de diabetes e hipertensão arterial.
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com o desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas de Diabetologia e Hipertensão Arterial no Estado do Amazonas;
II - articular-se com órgãos nacionais e internacionais de fomento e pesquisa visando assegurar recursos financeiros para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse do Instituto;
III - desenvolver, linhas gerais e específicas de operacionalização, objetivando a geração de conhecimento, tecnologia, informação e difusão técnica, bem como a formação e capacitação de recursos humanos na sua área de atuação.
- promover, direta ou indiretamente, todas as medidas indispensáveis, à boa utilização do pessoal, material e patrimônio do Instituto, bem como zelar pela eficiente e proba gerência financeira.
I - prestar consultoria técnica, nas áreas jurídicas, de planejamento e organização, de informática e de comunicação social, com elaboração de estudos e pareceres em processos e assuntos relativos a cada área de competência;
II - representar, quando autorizada, o Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial do Amazonas;
III- criar propostas e mecanismos para o desenvolvimento de projetos específicos;
IV - programar e coordenar a realização de solenidades oficiais e eventos sociais;
V - preparar notas e reportagens sobre fatos e assuntos de interesse do Instituto, que devam ser divulgados;
VI - elaborar e/ou revisar minutas de convênios, acordos ou contratos, a serem firmados pelo Instituto;
VII- manter-se atualizada sobre as legislações que regem a política estadual e nacional, relativas ao Diabetes e à Hipertensão Arterial e outras de interesse do Instituto;
VIII- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área de informática, definindo critérios adequados de acompanhamento dos aspectos administrativos, identificando pontos críticos e estabelecendo ações que permitam correções de desvios, bem como desenvolver programas de apoio ao usuário.
- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades das áreas de Controladoria e Finanças, abrangendo contabilidade, orçamento, faturamento e cobrança, liquidação e tesouraria, participando da definição de políticas, formulando e coordenando estratégias e programas, e respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologia, a fim de contribuir para a consecução dos objetivos globais da organização.
- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades das áreas de compras, almoxarifado e patrimônio, participando da definição de políticas, formulando e coordenando programas de ação e respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologias, a fim de contribuir para a consecução dos objetivos globais da Organização.
- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área de recursos humanos, participando da definição de políticas, formulando e coordenando estratégias e programas e respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologias, a fim de contribuir para a consecução dos objetivos globais da Organização.
- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades das áreas de manutenção, segurança, transportes, serviços gerais, protocolo e reprografia, participando da definição de políticas, formulando e coordenando programas de ação e respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologias, a fim de contribuir para a consecução dos objetivos gerais da Organização.
- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área de ensino, realizando pesquisas e estudos sobre metodologias a serem aplicadas, analisando e promovendo a guarda e manutenção da documentação científica e outras fontes de informação e criando condições favoráveis à aplicação de teorias didáticas, para contribuir na difusão de conhecimentos médicos e técnicos-científicos.
- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área de pesquisa, relativas ao Diabetes e Hipertensão Arterial, objetivando o desenvolvimento e aprimoramento de técnicas e métodos de prevenção e controle das patologias alvos, bem como fomentar a produção de insumos relacionados às terapêuticas.
- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área de administração das unidades diabético-hipertensivas, implantando programas de interesse da Organização, acompanhando seu desenvolvimento e performance, corrigindo eventuais desvios, para garantir a consecução dos objetivos previamente estabelecidos.
- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área de atendimento médico-odontológico, serviço social, apoio diagnóstico, e SAME, definindo políticas, formulando e coordenando estratégias e programas, respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologias, para garantir o atingimento dos objetivos preestabelecidos, de acordo com os padrões de qualidade requeridos.
I - estabelecer mecanismos adequados à execução, acompanhamento e avaliação das atividades programadas;
II- elaborar e propor normas e instruções a serem observadas no exercício das suas atribuições;
III- organizar e manter atualizados os dados necessários ao exercício de suas competências;
IV - assessorar a chefia imediatamente superior, prestando todas as informações solicitadas sobre sua área de atuação;
V - elaborar, periodicamente, relatórios subsidiando a chefia imediata com dados e informações necessárias à tomada de decisão superior;
VI - elaborar e submeter à aprovação da chefia imediata e superior o respectivo plano de trabalho;
VII- participar da elaboração da programação anual de trabalho do Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial do Amazonas;
VIII- controlar e fiscalizar a assiduidade e a pontualidade dos respectivos servidores;
IX - articular, sistematicamente, com os demais órgãos do Instituto, objetivando a eficiência dos serviços prestados, dentro de sua área de competência.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
I - representar o Instituto em juízo e fora dele
II - relacionar-se com as autoridades em assuntos de interesse do Instituto;
III - assinar convênios, contratos e ajustes;
IV- constituir mecanismos "ad hoc" para assessoramento;
V- movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os recursos da Entidade, assinar cheques e outros documentos de cunho financeiro;
VI - certificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho Fiscal e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado.
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III- zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, assegurando sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - avaliar seus funcionários, indicando quais que devem ser promovidos por méritos;
V - propor medidas disciplinares;
VI - realizar ações complementares e afins.
I - propor ao Presidente o Programa de trabalho, o Orçamento Anual e as alterações que se fizerem necessárias;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades, programas e projetos inerentes ao seu Departamento e demais unidades subordinadas;
III - fornecer ao Diretor de sua área os elementos necessários ao estabelecimento das políticas, estratégias e metas;
IV- propor ao Presidente e ao Diretor de sua área, medidas que aumentem a eficiência e a eficácia das atividades, programas e projetos sob sua responsabilidade;
V- propor e fazer cumprir só instrumentos normativos a serem observados pelas unidades a si subordinadas;
VI- avaliar os funcionários e estagiários lotados no seu Departamento;
VII- zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
VIII- propor a criação, extinção ou modificações de unidades subordinadas, mediante proposta de seus dirigentes;
IX - responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública, sobre assuntos de sua competência;
X - solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;
XI - propor a criação de Comissões e Grupos de Trabalhos não permanentes.
I - assessorar o Presidente e os demais Diretores em assuntos pertinentes à sua área de atuação;
II - gerar informações e estudos que subsidiem a definição das diretrizes gerais do Instituto;
III- apoiar, dentro de sua área de atuação, as Coordenadorias;
IV - propor e fazer cumprir os instrumentos normativos e comunicados, a serem observados pelos demais órgãos do Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial do Amazonas;
V - planejar, organizar, dirigir e controlar os assuntos de sua área de atuação;
VI- participar da elaboração do Programa de Trabalho, do Orçamento Anual e das alterações que se fizerem necessárias;
VII- propor ao Presidente e aos demais Diretores, medidas que aumentem a eficiência e a eficácia das ações do Instituto;
VIII- zelar pela utilização dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
IX- avaliar os funcionários e estagiários lotados na Assessoria.
CAPÍTULO VIII
DO PESSOAL DO INSTITUTO
CAPÍTULO IX
DO REGIME FINANCEIRO
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ESTATUTO DO INSTITUTO DE DIABETOLOGIA E HIPERTENSÃO ARTERIAL DO AMAZONAS-IDHAM
ANEXO ÚNICO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 05 | CONSULTOR | AD-1 |
| 08 | COORDENADOR | AD-1 |
| 16 | GERÊNCIA | AD-2 |
| 02 | OFICIAL DE GABINETE | AD-2 |
| 10 | ASSISTENTE DE GABINETE | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 04/09/1996