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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17362, de 4 de setembro de 1996

Decreto nº 17362

Art. 1.
- Fica aprovado o Estatuto do INSTITUTO DE DIABETOLOGIA E HIPERTENSÃO ARTERIAL DO AMAZONAS­-IDAHM, na forma anexa a este Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 17.362 DE 04 DE SETEMBRO DE 1996.

APROVA O ESTATUTO DO INSTITUTO DE DIABETOLOGIA E HIPERTENSÃO ARTERIAL DO AMAZONAS-IDHAM, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são deferidas pelo artigo 54, Inciso VII da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o INSTITUTO DE DIABETOLOGIA E HIPERTENSÃO ARTERIAL DO AMAZONAS-IDHAM, visando implementar a política estadual de saúde na prevenção e controle dessas entidades mórbidas, em consonância com a macropolítica Nacional de Saúde;

D E C R E TA:

Art. 2.
- Os cargos Comissionados do IDHAM passam a vigorar de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração, em exercício

PAULO NASSER Superintendente Estadual de Saúde

ESTATUTO DO INSTITUTO DE DIABETOLOGIA E HIPERTENSÃO ARTERIAL DO AMAZONAS-IDHAM

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, OBJETIVO E COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

DA NATUREZA

Art. 1.
- O INSTITUTO DE DIABETOLOGIA E HIPERTENSÀO ARTERIAL DO AMAZONAS-IDHAM, entidade criada pela Lei n.º. 2.367 de 14 de dezembro de 1995, dotada de personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira, patrimônio e receitas próprios, jurisdição em todo o território do Estado do Amazonas, vinculada à Superintendência Estadual de Saúde, passa a ser regido pelo presente Estatuto, seu Regimento Interno e pela legislação específica.

SEÇÃO II

DO OBJETIVO

Art. 2.
- O INSTITUTO DE DIABETOLOGIA E HIPERTENSAO ARTERIAL DO AMAZONAS-IDHAM tem como objetivo formular, coordenar e executar as Políticas Estaduais relativas à Diabetologia e Hipertensão Arterial, em consonância com a Política Nacional de Saúde, bem como promover as atividades de prestação de serviços, desenvolvimento científico e tecnológico, ensino e pesquisa, proporcionando a melhoria da qualidade de saúde da população.

SEÇÃO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 3.
- Ao Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial compete:

I - executar a Política Estadual relativa ao diabetes e à hipertensão arterial;

II - promover estudos e pesquisas que auxiliem no aprimoramento das ações institucionais públicas, relativamente ao controle da glicemia e da pressão arterial;

III - promover e/ou executar o desenvolvimento dos recursos humanos indispensáveis à realização de ações e serviços de saúde relacionados com Diabetologia e Hipertensão Arterial no Estado;

IV- promover atividades preventivas pertinentes ao diabetes e à hipertensão arterial;

V- promover a assistência a portadores de alterações glicêmicas, diabetes melito e hipertensão arterial.

Art. 4.
- Para cumprimento de seu objetivo e competências poderá o IDHAM, de forma complementar:

I - assinar convênios, contratos e ajustes com pessoas físicas e jurídicas, e organizações de qualquer natureza no País e no exterior;

II - produzir bens e serviços de qualquer natureza, ressarcindo-se dos custos envolvidos, inclusive aqueles de natureza administrativa, observada a legislação vigente;

III- manter intercâmbio com organizações no País e no exterior para obtenção de vantagens comparativas na produção e uso de bens e serviços;

IV- patentear e comercializar bens, técnicas e processos desenvolvidos por seu pessoal;

V- manter convênios e contratos para gerenciamento de serviços de Diabetologia e Hipertensão Arterial na rede pública, filantrópica e privada, desde que, sobre aquelas, mantenha estrito controle técnico dos serviços que prestar diretamente.

CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO

Art. 5.
- O patrimônio do Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial será constituído:

I - pelo imóvel situado à Rua Codajás nº 25, Bairro da Cachoeirinha;

II- por subvenções, auxílios, doações, legados e quaisquer contribuições oriundas de pessoas físicas ou jurídicas.

CAPÍTULO III

DA RECEITA

Art. 6.
- Constituem receitas do IDHAM:

I - as dotações consignadas no Orçamento do Estado e/ou de outras entidades públicas;

II- as doações, legados, auxílios, contribuições e subvenções de Entidades Públicas, de pessoas físicas e jurídicas;

III - os recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes e/ou contratos;

IV- os recursos oriundos da comercialização de bens e técnicas;

V- os recursos oriundos da produção de serviços;

VI- as rendas eventuais, inclusive as de aplicações decorrentes de suas receitas próprias, oriundas da prestação de serviços.

CAPÍTULO IV

DOS CONSELHOS SEÇÃO I DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 7.
- O Conselho Deliberativo é composto de 13 (treze) membros nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, sendo assim constituído:

I - Superintendente da Saúde, que o presidirá;

II - Presidente do Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial do Amazonas;

III - Representante da Associação dos Diabéticos do Amazonas;

IV- Representante da Associação dos Hipertensos do Amazonas;

V- Representante dos Servidores do Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial do Amazonas;

VI - Representante do Conselho Regional de Medicina do Amazonas;

VII- Representante da Associação Comercial do Amazonas;

VIII - Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas;

IX- Representante da Federação dos Industriários do Amazonas;

X - Representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA;

XI - Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus-SEMSA;

XII- Representante da Fundação Universidade do Amazonas,

XIII - Representante do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia-INPA.

Art. 8.
- O Superintendente da Saúde e o Presidente do IDHAM são membros natos do Conselho.
Art. 9.
- A Presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Superintendente de Saúde do Amazonas que, nas suas ausências e/ou impedimentos, será substituído pelo Presidente do Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial do Amazonas.
Art. 10.
- O Conselho Deliberativo funcionará com o quorum mínimo de 06 (seis) membros e reunir-se-á pelo menos uma vez por trimestre ou extraordinariamente quando convocado por 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 11.
- O Conselho Deliberativo aprovará o seu Regimento Interno, o qual disporá sobre sua organização e forma de funcionamento, em consonância com o disposto no Estatuto.
Art. 12.
- As decisões do Conselho Deliberativo terão a forma de resoluções.
Art. 13.
- Poderão tomar parte nas reuniões do Conselho Deliberativo, a convite do Presidente, outras pessoas de notório saber e reconhecida competência, para subsidiar a discussão de assuntos de natureza complexa e que requeiram abrangências de pontos de vista.

SEÇÃO II

DO CONSELHO FISCAL

Art. 14.
- O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros, nomeados pelo Governador do Estado, para mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 15.
- Os integrantes do Conselho Fiscal não poderão manter com o Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial do Amazonas relações negociáveis que possam influir na independência de seu julgamento.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO E PROVIMENTO

Art. 16.
- A Direção do Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial do Amazonas será exercida por 01 (um) Presidente, nomeado em Comissão peIo Governador do Estado, por indicação do Superintendente Estadual da Saúde do Amazonas.
Art. 17.
- Comporá, ainda, a Direção, 01 (um) Diretor Técnico, 01 (um) Diretor de Ensino e Pesquisa e 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro, nomeados em Comissão pelo Governador do Estado.
Art. 18.
- A Diretoria agirá, executivamente, sob a orientação e supervisão de seu Presidente, no tocante às operações rotineiras do Instituto, através de uma Diretoria Técnica, uma Diretoria de Ensino e Pesquisa e uma Diretoria Administrativa-Financeira, cujas atribuições serão fixadas no Regimento Interno.
Art. 19.
- O Presidente será substituído nas suas ausências e/ou impedimentos pelo Diretor Técnico.

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 20.
- Para o alcance de seus objetivos, o Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial do Amazonas tem a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Deliberativo . Conselho Fiscal

II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

. Presidência . Diretoria de Ensino e Pesquisa . Diretoria Administrativa e Financeira . Diretoria Técnica

IIIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Consultorias

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO

. Coordenadorias: Controladoria e Finanças Material e Patrimônio Recursos Humanos Serviços Gerais

V - ÓRGÃO DE ATIDADE FIM

. Coordenadorias: Ensino Pesquisa Unidade Diabético Hipertensivo Operacional de Identificação e Cadastro.

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 21.
- Compete ao Conselho Deliberativo:

I - atuar na formulação das políticas institucionais estabelecendo diretrizes para seu desenvolvimento e controlando sua execução;

II - aprovar o Plano Anual de trabalho e a Proposta Orçamentária Anual;

III - aprovar, trimestralmente, os Planos de Aplicação dos Recursos Financeiros;

IV - aprovar convênios e contratos que envolvam Órgãos e Entidades Públicas e Privadas Nacionais, bem como organismos internacionais e/ou estrangeiros;

V - aprovar o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Instituto, a ser encaminhado à Superintendência Estadual de Saúde;

VI - aprovar investimentos imobiliários ou a alienação de bens da mesma natureza;

VII- aprovar a constituição de reserva financeira e sua destinação final;

VIII- aprovar a eventual participação do Instituto no capital social de empresas da área pública com as quais tenha relacionamento, para o desenvolvimento de bens, técnicas e processos;

IX- aprovar o Relatório de Atividades do Instituto.

Art. 22.
- Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar balancetes mensais e prestações de contas anuais do IDHAM, emitindo parecer sobre sua Aprovação ou Rejeição e determinando o encaminhamento aos órgãos de controle externo;

II - determinar Auditorias rotineiras ou excepcionais se, a seu juízo, essa providência contribuir para maior eficácia do controle institucional;

III- emitir parecer sobre relatórios de desempenho, relativo à execução do Plano de Trabalho Anual, a serem apreciados pelo Conselho Deliberativo;

IV- assegurar a observância por parte da gestão da entidade, ao que determinar a legislação pertinente aos assuntos orçamentários, financeiros e contábeis.

Art. 23.
- Ao Presidente do IDHAM compete:

I - preparar e executar o plano de desenvolvimento institucional do Instituto, aprovado pelo Conselho Deliberativo;

II- elaborar o Plano Anual de trabalho a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo;

III- elaborar a Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes do Governo Estadual e orientações do Conselho Deliberativo;

IV- aprovar alterações orçamentárias de âmbito interno;

V- opinar, previamente, sobre convênios com órgãos públicos de outros níveis de governo, a serem submetidos ao Conselho Deliberativo;

VI - aprovar e assinar contratos e ajustes de qualquer natureza;

VII- opinar, previamente, sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do IDHAM;

VIII- aprovar a escala de férias dos servidores;

IX- estabelecer sanções e/ou punições aos servidores que apresentarem comportamentos julgados desidiosos, em consonância com a legislação vigente;

X- aprovar a relação dos servidores a serem promovidos por mérito;

XI - indicar servidor para viagens fora do Estado, a serviço e/ou para participar de encontros de intercâmbio - como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

XII- despachar, coletivamente, processos administrativos de interesse institucional;

XIII- autorizar - ouvidos os órgãos estaduais competentes, a alienação de material inservível;

XIV - propor alterações nos Estatutos e aprovar o Regimento Interno do Instituto;

XV - exercer todas as competências residuais que foram julgadas imprescindíveis à administração do Instituto.

Art. 24.
- À Diretoria Técnica, além das atribuições a serem definidas no Regimento Interno, compete:

- promover, direta ou indiretamente, todas as medidas que, no seu âmbito interno ou externo, gerem valores culturais favoráveis à educação e prevenção, bem como o controle e o acompanhamento de portadores de diabetes e hipertensão arterial.

Art. 25.
- A Diretoria de Ensino e Pesquisa, além das atribuições a serem definidas no Regimento Interno, compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com o desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas de Diabetologia e Hipertensão Arterial no Estado do Amazonas;

II - articular-se com órgãos nacionais e internacionais de fomento e pesquisa visando assegurar recursos financeiros para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse do Instituto;

III - desenvolver, linhas gerais e específicas de operacionalização, objetivando a geração de conhecimento, tecnologia, informação e difusão técnica, bem como a formação e capacitação de recursos humanos na sua área de atuação.

Art. 26.
- À Diretoria Administrativa-Financeira, além das atribuições definidas no Regimento Interno, compete:

- promover, direta ou indiretamente, todas as medidas indispensáveis, à boa utilização do pessoal, material e patrimônio do Instituto, bem como zelar pela eficiente e proba gerência financeira.

Art. 27.
- Às Consultorias competem:

I - prestar consultoria técnica, nas áreas jurídicas, de planejamento e organização, de informática e de comunicação social, com elaboração de estudos e pareceres em processos e assuntos relativos a cada área de competência;

II - representar, quando autorizada, o Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial do Amazonas;

III- criar propostas e mecanismos para o desenvolvimento de projetos específicos;

IV - programar e coordenar a realização de solenidades oficiais e eventos sociais;

V - preparar notas e reportagens sobre fatos e assuntos de interesse do Instituto, que devam ser divulgados;

VI - elaborar e/ou revisar minutas de convênios, acordos ou contratos, a serem firmados pelo Instituto;

VII- manter-se atualizada sobre as legislações que regem a política estadual e nacional, relativas ao Diabetes e à Hipertensão Arterial e outras de interesse do Instituto;

VIII- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área de informática, definindo critérios adequados de acompanhamento dos aspectos administrativos, identificando pontos críticos e estabelecendo ações que permitam correções de desvios, bem como desenvolver programas de apoio ao usuário.

Art. 28.
- À Coordenadoria de Controladoria e Finanças compete:

- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades das áreas de Controladoria e Finanças, abrangendo contabilidade, orçamento, faturamento e cobrança, liquidação e tesouraria, participando da definição de políticas, formulando e coordenando estratégias e programas, e respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologia, a fim de contribuir para a consecução dos objetivos globais da organização.

Art. 29.
- À Coordenadoria de Material e Patrimônio compete:

- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades das áreas de compras, almoxarifado e patrimônio, participando da definição de políticas, formulando e coordenando programas de ação e respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologias, a fim de contribuir para a consecução dos objetivos globais da Organização.

Art. 30.
- À Coordenadoria de Recursos Humanos compete:

- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área de recursos humanos, participando da definição de políticas, formulando e coordenando estratégias e programas e respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologias, a fim de contribuir para a consecução dos objetivos globais da Organização.

Art. 31.
- À Coordenadoria de Serviços Gerais compete:

- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades das áreas de manutenção, segurança, transportes, serviços gerais, protocolo e reprografia, participando da definição de políticas, formulando e coordenando programas de ação e respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologias, a fim de contribuir para a consecução dos objetivos gerais da Organização.

Art. 32.
- À Coordenadoria de Ensino compete:

- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área de ensino, realizando pesquisas e estudos sobre metodologias a serem aplicadas, analisando e promovendo a guarda e manutenção da documentação científica e outras fontes de informação e criando condições favoráveis à aplicação de teorias didáticas, para contribuir na difusão de conhecimentos médicos e técnicos-científicos.

Art. 33.
- À Coordenadoria de Pesquisa compete:

- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área de pesquisa, relativas ao Diabetes e Hipertensão Arterial, objetivando o desenvolvimento e aprimoramento de técnicas e métodos de prevenção e controle das patologias alvos, bem como fomentar a produção de insumos relacionados às terapêuticas.

Art. 34.
- À Coordenadoria de Unidades Diabético-Hipertensivas compete:

- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área de administração das unidades diabético-hipertensivas, implantando programas de interesse da Organização, acompanhando seu desenvolvimento e performance, corrigindo eventuais desvios, para garantir a consecução dos objetivos previamente estabelecidos.

Art. 35.
- À Coordenadoria de Assistência a Pacientes compete:

- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área de atendimento médico-odontológico, serviço social, apoio diagnóstico, e SAME, definindo políticas, formulando e coordenando estratégias e programas, respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologias, para garantir o atingimento dos objetivos preestabelecidos, de acordo com os padrões de qualidade requeridos.

Art. 36.
- Aos demais órgãos do Instituto competem:

I - estabelecer mecanismos adequados à execução, acompanhamento e avaliação das atividades programadas;

II- elaborar e propor normas e instruções a serem observadas no exercício das suas atribuições;

III- organizar e manter atualizados os dados necessários ao exercício de suas competências;

IV - assessorar a chefia imediatamente superior, prestando todas as informações solicitadas sobre sua área de atuação;

V - elaborar, periodicamente, relatórios subsidiando a chefia imediata com dados e informações necessárias à tomada de decisão superior;

VI - elaborar e submeter à aprovação da chefia imediata e superior o respectivo plano de trabalho;

VII- participar da elaboração da programação anual de trabalho do Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial do Amazonas;

VIII- controlar e fiscalizar a assiduidade e a pontualidade dos respectivos servidores;

IX - articular, sistematicamente, com os demais órgãos do Instituto, objetivando a eficiência dos serviços prestados, dentro de sua área de competência.

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 37.
- São atribuições do Presidente do Instituto:

I - representar o Instituto em juízo e fora dele

II - relacionar-se com as autoridades em assuntos de interesse do Instituto;

III - assinar convênios, contratos e ajustes;

IV- constituir mecanismos "ad hoc" para assessoramento;

V- movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os recursos da Entidade, assinar cheques e outros documentos de cunho financeiro;

VI - certificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho Fiscal e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 38.
- Os Diretores tem as seguintes atribuições:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III- zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, assegurando sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - avaliar seus funcionários, indicando quais que devem ser promovidos por méritos;

V - propor medidas disciplinares;

VI - realizar ações complementares e afins.

Parágrafo único- Os Diretores responsáveis pelas áreas técnicas, de ensino e pesquisa e Administrativa-Financeira - respondem, individualmente, pela sua competência profissional, desempenho gerencial e qualidade de liderança, capazes de maximizar os resultados de suas unidades e subordinados.
Art. 39.
- As atribuições dos Coordenadores são as seguintes:

I - propor ao Presidente o Programa de trabalho, o Orçamento Anual e as alterações que se fizerem necessárias;

II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades, programas e projetos inerentes ao seu Departamento e demais unidades subordinadas;

III - fornecer ao Diretor de sua área os elementos necessários ao estabelecimento das políticas, estratégias e metas;

IV- propor ao Presidente e ao Diretor de sua área, medidas que aumentem a eficiência e a eficácia das atividades, programas e projetos sob sua responsabilidade;

V- propor e fazer cumprir só instrumentos normativos a serem observados pelas unidades a si subordinadas;

VI- avaliar os funcionários e estagiários lotados no seu Departamento;

VII- zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;

VIII- propor a criação, extinção ou modificações de unidades subordinadas, mediante proposta de seus dirigentes;

IX - responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública, sobre assuntos de sua competência;

X - solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;

XI - propor a criação de Comissões e Grupos de Trabalhos não permanentes.

Art. 40.
- Os Consultores tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Presidente e os demais Diretores em assuntos pertinentes à sua área de atuação;

II - gerar informações e estudos que subsidiem a definição das diretrizes gerais do Instituto;

III- apoiar, dentro de sua área de atuação, as Coordenadorias;

IV - propor e fazer cumprir os instrumentos normativos e comunicados, a serem observados pelos demais órgãos do Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial do Amazonas;

V - planejar, organizar, dirigir e controlar os assuntos de sua área de atuação;

VI- participar da elaboração do Programa de Trabalho, do Orçamento Anual e das alterações que se fizerem necessárias;

VII- propor ao Presidente e aos demais Diretores, medidas que aumentem a eficiência e a eficácia das ações do Instituto;

VIII- zelar pela utilização dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;

IX- avaliar os funcionários e estagiários lotados na Assessoria.

CAPÍTULO VIII

DO PESSOAL DO INSTITUTO

Art. 41.
- Os servidores do Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial do Amazonas serão regidos por um Plano de Carreira, Cargos e Salários próprio, de acordo com dispositivos legais vigentes.
Parágrafo único- O quadro de pessoal será aprovado pelo Governador do Estado, podendo ser composto por pessoal de outros Órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado, de conformidade com o disposto no Decreto n.º 16.611, de 20/07/95.
Art. 42.
- O Instituto poderá ter, à sua disposição, funcionários da Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal.
Art. 43.
- A primeira investidura em cargo de provimento efetivo no Instituto dar-se-á através de Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

CAPÍTULO IX

DO REGIME FINANCEIRO

Art. 44.
- O exercício financeiro do Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial do Amazonas coincide com o ano civil.
Art. 45.
- O Instituto poderá aplicar suas reservas financeiras de modo a preservar-lhe o poder de compra.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 46.
- O Presidente do Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial do Amazonas - IDHAM poderá ser assistido por mecanismo "ad hoc" de assessoramento, sob a forma de Comitês, os quais serão constituídos por áreas de atuação e especificados no Regimento Interno.
Parágrafo único- Os integrantes dos Comitês não receberão qualquer remuneração por suas participações.
Art. 47.
- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria do Instituto de Diabetologia e Hipertensão Arterial do Amazonas.

ESTATUTO DO INSTITUTO DE DIABETOLOGIA E HIPERTENSÃO ARTERIAL DO AMAZONAS-IDHAM

ANEXO ÚNICO

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
05CONSULTORAD-1
08COORDENADORAD-1
16GERÊNCIAAD-2
02OFICIAL DE GABINETEAD-2
10ASSISTENTE DE GABINETEAD-4

Publicação: D.O.E. de 04/09/1996

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