Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17347, de 31 de julho de 1996
Decreto nº 17347
XVIII - Representante de Organização não-governamental da área social.
Casa Civil
DECRETO Nº 17.347, DE 31 DE JULHO DE 1996
DISPÕE sobre a composição do Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia é órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, a nível superior, nos termos do artigo 2º da Lei nº 2.407, de 28.06.96;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição desse Colegiado à norma do artigo 8º, da mencionada Lei nº 2.407/96,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 31/07/1996