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Decreto Estadual do Amazonas nº 17174, de 2 de maio de 1996

Decreto nº 17174

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.174, DE 02 DE MAIO DE 1996

DESATIVA a Subchefia do Estado Maior da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X da Constituição Estadual

DECRETA:

Art. 1.
- Fica desativada a Subchefia do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Amazonas, criada pela Lei nº 2.011, e 20 de dezembro de 1990.
Parágrafo único- O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas baixará atos necessários o cumprimento deste Decreto.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 02/05/1996

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